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Votação no senado da MP 657 Postado em 12/11/2014 por SINPEFRN às 00:00

Não à MP 657/2014

Ontem (11/11),foi analisado, no Plenário do Senado, a MP 657 que em resumo:

a) afirmou que o Departamento de Polícia Federal (DPF) integra o Ministério da Justiça e se baseia na hierarquia e na disciplina;

b) estabeleceu que os delegados de polícia federal devem dirigir o órgão e sua função tem “natureza jurídica e policial”;

c) o concurso para delegado de polícia federal exige três anos de atividade jurídica ou policial;

d) o diretor-geral do DPF deve ser nomeado pelo Presidente da República e é cargo privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.

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Fonte: Agência FENAPEF

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