Em 29.04.65, por ato do então Diretor Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, através da Portaria n.º 184/65-DG, publicada no Boletim de Serviço n.º 81/65, de 04.05.65, com o nome de SUBDELEGACIA REGIONAL, foi criada a primeira representação da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, com sede em Natal e jurisdição em todo o Estado, estando esta subordinada à DELEGACIA REGIONAL DO DFSP EM PERNAMBUCO.
Embora criada em abril de 1965, somente passou a funcionar em julho do mesmo ano em uma das dependências da Secretaria de Segurança Pública/RN, com um efetivo de apenas 03 (três) servidores.
Em 02.06.72, já instalada em um prédio adequado e com um maior número de servidores, passou à DIVISÃO DE POLÍCIA FEDERAL através do Decreto 70.665/72, conforme publicado no Boletim de Serviço n.º 104/72, de 05/06/72.
Finalmente, em 19.02.75, teve elevada a sua denominação para SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme Decreto n.º 75.398/75 e Portaria n.º 39/75-DG, de 17.09.75, publicada no Boletim de Serviço n.º 52/75.
Aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa, no auditório do INCRA, situado na Rua Potengi, n. 612, Petrópolis, Natal/RN, realizou-se em segunda convocação a Assembléia Geral, para, conforme divulgado em Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia vinte e oito de abril de mil novecentos e noventa, amplamente divulgado na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Norte, para discutir a seguinte ordem do dia: 1- Decisão da criação da entidade sindical representativa da classe dos servidores do DPF neste Estado; 2- Escolha do grau, da Denominação e base territorial; 3- Aprovação do Estatuto; e 4- Eleição de uma Diretoria e Conselho Fiscal provisórios. A presidência da Assembléia esteve a cargo do companheiro Ailton Pinto Castro, como secretário Luciano Alberto Freire Prado e presentes os companheiros: Mário Soares dos Santos, Nereu Felipe Bastos Cavalcante, Gorgônio Medeiros da Nóbrega, Jaime Hindembergue Ferreira de Souza, Edmar Matos Mourão, Luiz Gonzaga de Andrade, Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro, Ivone Viana Prado, Daladier de Freitas Noca, Francisco José Silva, Orlando Donato Rocha, Fernando César de Oliveira Mota, Antônio Carlos de Lira Fraga, Raimundo Ivan de Castro e Silva, Elinaldo Borges dos Santos, Dário Pereira Gomes, Gamaliel Alves da Cunha, Rildo Tarquino De Albuquerque, Társis Campos Trigueiro Neto, Cândida Letícia Nobre Furtado Nogueira, Waldeça Farias Monteiro da Silveira, Antonio Roberto de Macedo, Wagner Queiroz Cavalcante, Luiz Rocha Melo, Waldir Reis Espínola, Admarcos Jacinto Leite, Renato Jevson Nunes Maciel, Ageu Lima Dantas Medeiros, José Theodoro Monteiro, José Edson de Sena, Lázaro de Betânia Costa, Miguel Alexandre da Silva Lima e Carlos Antônio de Almeida. Dada a palavra aos presentes o companheiro Ailton Pinto Castro falou sobre o momento histórico vivido pelo Departamento, a importância da filiação e do engajamento de todos os servidores nas lutas de interesse das categorias filiadas ao Sindicato e, por última da necessidade de união em torno do propósito de termos um Sindicato independente e livre para bem representar nossos interesses. Isto posto, deu-se início a discussão sobre a viabilidade da fundação do Sindicato, pelo que todos se manifestaram pela sua criação, com a denominação de SINPEF/RN – Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, com base territorial o Estado do Rio Grande do Norte. Dando prosseguimento a sessão, iniciou-se a leitura dos artigos que Compõe o Estatuto, onde a Assembléia fez as seguintes alterações: No capítulo III – Do Quadro Social, ao artigo 5º (quinto) foi incluído parágrafo único com a seguinte redação: “A outorga do título de sócio Benemérito será concedida mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a Assembléia especificamente convocada para este fim.” No Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres dos Sócios, foi acrescentada ao inciso III do artigo 7º (sétimo) a palavra “proventos”, ficando o referido inciso com a seguinte redação: “Pagar pontualmente a mensalidade fixada pela Assembléia Geral homologada pelo órgão competente, na base de 2% (dois por cento) do vencimento ou provento base, de cada associado.” No capítulo V – Das Penalidades, a letra “a” do parágrafo único do artigo 8º (oitavo), ficou com a seguinte redação: “Não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano, sem causa justificada”. No capítulo VI – Das Assembléias Gerais, a letra “i” do artigo 14º (décimo quarto) foi acrescentada à redação original a seguinte frase: “representantes da categoria”, ficando assim a redação definitiva da letra “i”; acompanhar luta e/ou movimento reivindicatório em consenso com a maioria dos Sindicatos representantes da categoria”. No capítulo VIII – Da Administração, no artigo 20º (vigésimo) a quantidade de membros da Diretoria foi alterada de 12 (doze) para 13 (treze), em virtude da criação do cargo de Procurador Sindical, consequentemente ao parágrafo único deste artigo foi acrescida a letra “n” com o cargo de Procurador Sindical. Tendo em vista o imediatamente exposto, ao Estatuto foi acrescido mais um artigo com a competência do procurador Sindical. No capítulo IX – Da Perda do Mandato, o artigo 35º (trigésimo quinto) foi alterado na parte referente ao prazo para realizações de novas eleições, de 120 (cento e vinte) dias para 60 (sessenta) dias. No capítulo XII – Das Disposições gerais, o artigo que tratava da nomeação de comissão para no prazo de 06 (seis) meses a contar da data do empossamento da Diretoria Provisória, estudar e propor reforma do estatuto, no caso, o artigo 52º (qüinquagésimo segundo), foi suprimido. Neste mesmo capítulo, o artigo 54º (qüinquagésimo quarto) foi alterado na parte em que constava cinqüenta por cento mais um, para 2/3 (dois terços), ficando o referido artigo com a seguinte redação: “Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária previamente convocada para este fim, por decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados presentes ao evento, legalmente aptos ao voto. Após a aprovação do Estatuto com as alterações já mencionadas, foi dado início a eleição da primeira Diretoria do Sindicato, por aclamação, em virtude de não haver outra chapa para concorrer, ao que foi sugerido por um colega a permuta do nome do Vice – Presidente (Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro), constante da chapa apresentada pela comissão organizadora do Sindicato, pelo nome do colega Antônio Roberto Macêdo, ao que a Assembléia não concordou. Desta forma foram eleitos para compor a Diretoria do Sindicato os seguintes companheiros: AILTON PINTO CASTRO – Presidente; FRANCISCO SÉRGIO BEZERRA PINHEIRO – Vice-Presidente; LUCIANO ALBERTO FREIRE PRADO -1º Secretário; RAIMUNDO IVAN DE CASTRO E SILVA – 2º Secretário; DALADIER DE FREITAS NOCA – 1º Tesoureiro; JORGE ALVES DE OLIVEIRA- 2º Tesoureiro; TÁRCIS CAMPOS TRIGUEIRO NETO – 1º Diretor de Assistência; FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FONTES – 2º Diretor de Assistência; FERNANDO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA – 1º Diretor de Assuntos Trabalhistas; WALDEÇA FARIAS MONTEIRO DA SILVEIRA – 2º Diretor de Assuntos Trabalhistas; JAIME HINDEMBERGUE FERREIRA DE SOUZA – 1º Diretor de Relações e Comunicações; RILDO TARQUINO DE ALBUQUERQUE – 2º Diretor de Relações e Comunicações e ANTÔNIO CARLOS DE LIRA FRAGA – Procurador Sindical. Conselho Fiscal, efetivos: GETÚLIO FERNANDES DA SILVA, ODALÉIA BATISTA DE OLIVEIRA, MÁRIO SOARES DOS SANTOS; substitutos – CELSO DUTRA JÚNIOR, CÂNDIDA LETÍCIA NOBRE FURTADO NOGUEIRA E ALBERTO BARROS DA ROCHA JUNIOR. Nada mais havendo para registrar, o Presidente da Assembléia, Ailton Pinto Castro encerrou a mesma, conforme está por mim Luciano Alberto Freire Prado e pelo Presidente da Assembléia Geral de Fundação do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Norte, fielmente relatado.
Natal/RN, 18 de maio de 1990.
PRESIDENTE
SECRETÁRIO