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Vitória Judicial. Postado em 16/10/2015 por SINPEFRN às 00:00

Mais uma vitória da Drª Danielle Guedes de Andrade Ricarte.

O SINPEF-RN consegue mais uma vitória contra os abusos cometidos pela administração da Policia Federal no RN. O Sindicato buscou liminarmente na Justiça Federal a suspensão da punição arbitrária aplicada pelo Superintendente da Policia Federal Kandy Takahashi, contra o Presidente do Sindicato de Policia Federal.

Parabéns, também, a nossa Justiça Federal no RN que jamais se furta em aplicar a lei assegurando os direitos combatendo, assim, os abusos e arbitrariedades.

 

MANDADO DE SEGURANÇA
Autos de nº 0807210-88.2015.4.05.8400
Parte impetrante: JOSÉ ANTÔNIO AQUINO DA SILVA
Parte impetrada: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
D E S P A C H O
Tendo em vista o proximidade da data da imposição da sanção disciplinar imposta ao impetrante por meio
do PAD nº 0003/2014-SR/DPF/RN, a ser aplicada entre os dias 19 e 20 deste mês, DEFIRO O PLEITO
LIMINAR, determinando a suspensão da penalidade em questão até ulterior deliberação deste Juízo, a
ser proferida após a oitiva da autoridade coatora.
Assim, intime-se a autoridade coatora para dar imediato cumprimento a este decisum. Na mesma
oportunidade, deverá ela ser notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações de estilo.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, qual seja,
UNIÃO, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se. Cumpra-se.
Número do processo: 0807210-88.2015.4.05.8400
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
MARIO AZEVEDO JAMBO
Data e hora da assinatura: 14/10/2015 17:29:16
Identificador: 4058400.1005534
https://pje.


 Fonte: SINPEF-RN


 

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