notícias

VITÓRIA JUDICIAL- COM IMPACTO FINANCEIRO AOS FILIADOS. Postado em 17/12/2025 por Sindicato dos Policiais Federais às 14:57

VITÓRIA JUDICIAL COM IMPACTO FINANCEIRO AOS FILIADOS.

O Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN comunica a seus filiados que obteve importante vitória judicial em ação coletiva ajuizada em face da União (Fazenda Nacional), perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

Na referida decisão, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada de urgência, determinando que a União se abstenha de efetuar descontos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial (BE), reconhecendo, em juízo preliminar, a natureza indenizatória dessa verba.

Trata-se de decisão extremamente relevante, pois garante impacto financeiro direto e imediato aos filiados abrangidos, ao afastar a incidência de imposto sobre verba de caráter alimentar, além de assegurar, ao final do processo, o direito à restituição dos valores indevidamente descontados, caso a tese seja confirmada no julgamento definitivo.

???? ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES.

O QUE É O BENEFÍCIO ESPECIAL (BE)

O Benefício Especial é uma verba paga aos servidores que, ao migrarem para o Regime de Previdência Complementar (FUNPRESP), passaram a ter seus proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), funcionando como compensação pelas contribuições realizadas acima desse teto ao longo da vida funcional.

A decisão judicial reconheceu que essa verba não constitui renda ou acréscimo patrimonial, motivo pelo qual não deve sofrer incidência de Imposto de Renda.

???? QUEM É ABRANGIDO PELA DECISÃO.

A decisão judicial ABRANGE EXCLUSIVAMENTE:

?? Servidores filiados ao SINPEF/RN

?? Que recebem o Benefício Especial (BE)

?? Que optaram pelo Regime de Previdência Complementar (FUNPRESP)

?? Que estavam sofrendo desconto de IRPF sobre o BE

???? Quem NÃO recebe Benefício Especial NÃO é alcançado pela decisão.

???? Quem não sofre desconto de IRPF sobre o BE também NÃO é afetado.

A decisão foi proferida em ação coletiva, não sendo necessário, neste momento, qualquer requerimento individual por parte dos filiados abrangidos.

?? ATUAÇÃO DO JURÍDICO DO SINPEF/RN

O SINPEF/RN parabeniza o seu Departamento Jurídico pela condução técnica e estratégica da demanda, com especial reconhecimento à atuação da advogada Danielle Guedes de Andrade Ricarte – OAB/RN 19.054B, responsável pela condução do processo e pela construção da tese jurídica que resultou nesse relevante êxito em favor da categoria.

O sindicato informa, ainda, que o processo seguirá sendo acompanhado de forma permanente, mantendo os filiados devidamente informados sobre os próximos desdobramentos.


José Arnor da Silva

Presidente – SINPEF/RN

voltar