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Vitória Postado em 23/09/2013 por SINPEFRN às 00:00

Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito de filiados do SINPEF-PR e decreta o trancamento de PAD

A justiça federal do Paraná reconheceu o direito de filiados do SINPEF-PR e decretou o trancamento de PAD.

A medida se deve ao fato de oito filiados pertencentes à delegacia sindical de Foz do Iguaçu sofrerem um procedimento administrativo disciplinar por participarem, durante a greve de 2012, de ato simbólico de protesto na Ponte Internacional da Amizade trajando uniformes da PF.

O juiz, ao analisar o pedido, reconheceu o legítimo direito ao exercício de greve por parte dos servidores públicos, além de declarar incontroverso o fato de que o uso dos uniformes deu-se em ato ligado à greve. E, em função do Termo de Acordo nº 029/2012, firmado entre o governo federal, a Polícia Federal e a FENAPEF, ficou definido que “o servidor não sofrerá nenhum prejuízo funcional ou profissional em decorrência de sua participação em greve”, motivo pelo qual devem ser afastadas quaisquer intenções de punibilidade, como a do processo em questão.

Confira a íntegra da sentença

Clique aqui para baixar o arquivo.

Fonte: Sinpef-PR

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