A Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal mandou instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o vice-presidente do SINDIPOL/DF, Flávio Werneck. O sindicalista é acusado de ter faltado com a verdade no exercício de suas funções em depoimento dado nos autos de outro PAD, instaurado contra o Diretor de Comunicação da Fenapef, o agente Josias Fernandes. A suposta transgressão disciplinar está prevista no Art. 43, XVII da Lei 4.878/65.
O Diretor da Federação foi acusado de ofender a Academia Nacional da Polícia Federal (ANP), por meio de um artigo publicado no site da entidade. O texto questionou os critérios de seleção de candidatos ao "Curso de Especialização (lato sensu) em Ciência Policial e Investigação Criminal", oferecido pela ANP, em 2010. No texto, o agente diz que o processo seletivo foi direcionado para policiais formados em Direito, o que seria desnecessário. Na opinião do diretor da Fenapef, outros servidores da Polícia Federal com formação acadêmcia em outras áreas também estariam aptos a fazer o curso.
Werneck, que concorreu a uma vaga no curso, testemunhou em favor de Josias Fernandes, afirmando que os critérios de correção da segunda fase do processo seletivo, onde deveria ser confeccionado um texto, não eram objetivos. “Logo após minha eliminação, entrei em contato com a ANP e me informaram que a pontuação era atribuída ao uso correto da língua portuguesa e ao perfil do candidato para participar do curso. Como então minha nota foi zero, se meu texto não continha erros de ortografia?”, questiona.
Após o depoimento de Werneck, foi instaurada uma sindicância para apurar a afirmação. De acordo com a investigação, os servidores lotados na Academia não se recordavam da ligação telefônica efetuada sobre o fato, ocorrido em 2010.
Coincidências – O curioso é que a sindicância investigativa foi instaurada logo após a primeira reunião, na Câmara dos Deputados, convocada pelo deputado federal Vieira da Cunha, onde foram discutidos pontos de reformulação do Projeto 1952/2007, que revoga dispositivos da Lei 4.878/65 e institui o regime disciplinar do Departamento de Polícia Federal.
O então Corregedor da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, estava na reunião e presenciou as críticas dos sindicalistas à Corregedoria-Geral da PF. “Na ocasião, informei o deputado que, em pouco tempo, estaria respondendo a um PAD por conta da minha fala. Até o convidei para ser minha testemunha. Foi o que de fato aconteceu”, lembra indignado o sindicalista.
O SINDIPOL/DF já está tomando todas as providências jurídicas para o caso.
Fonte: AAgência Sindipol/DF