O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc) acaba de ter confirmada vitória em segunda instância da ação que trata do recebimento de diárias e meias diárias relativas aos deslocamentos a trabalho dos policiais federais de Santa Catarina.
O Tribunal Regional Federal manteve a sentença que afastou a Portaria 69/2008- DG/DPF/2008, que restringia o pagamento e determinou que a Administração deve pagar aos substituídos as diárias pleiteadas, em cumprimento ao art.58 da Lei 8.112/90 e com base no conceito de região metropolitana definido na Lei Complementar 495/2010 do Estado de Santa Catarina.
Além disso, a União ficou proibida de exigir de volta o que já havia pagado a título de diárias aos policiais federais, o que ameaçava fazer.
O sindicato foi representado pela Banca de advogados Meregali, Menezes e Reblin – ADVOGADOS REUNIDOS.
Fonte: Agência FENAPEF com Sindicato da Polícia Federal de Santa Catarina - SINPOFESC