O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu o recurso interposto pela União na ação movida pelo SINPEF-PR, que discute o corte de ponto dos servidores da polícia federal que participaram da última greve.
Pela decisão, “na medida em que não há noticía de novo movimento grevista, não demonstram o grave perigo de dano de difícil ou incerta reparação, que a manutenção da decisão possa causar até que seja proferida a sentença”. No julgamento houve a conversão da forma "agravo de instrumento" para “agravo retido”. Isso acontece devido a inexistência de perigo de dano.
Referida decisão é irrecorrível.
Mais uma vitória de seu sindicato!
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Fonte: Agência Fenapef