A Justiça Federal de Minas Gerais deferiu no pedido de tutela antecipada, em ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais de Minas Gerais (Sinpef/MG), que impediu qualquer corte de ponto, sem a instauração de processo administrativo individual e esgotamento da possibilidade de compensação de horas, em razão da greve deflagrada pela categoria, no dia 7 de agosto, enquanto a paralisação for considerada legal.
De acordo com a sentença, publicada no dia 28 de agosto e proferida pelo juiz federal Leonardo de Augusto Almeida Aguiar, a determinação da Diretoria de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, para que fosse cumprida a decisão do Ministério do Planejamento, de descontar da remuneração dos servidores a integralidade dos dias parados em virtude da adesão ao movimento grevista, caracteriza afronta ao devido processo legal, garantido pela Constituição, no âmbito administrativo.
"Os servidores filiados ao autor encontram-se na iminência de ter sua remuneração reduzida (periculum in mora) sem a chance de demonstrar, individualmente, que exerceram a possibilidade de compensar as horas paradas, em virtude do movimento paredista legal, conforme preceitua o parágrafo único do art. 44 da Lei 8.112/90", observou o magistrado.
Para a Diretoria do Sinpef/MG, a decisão representa uma vitória para os agentes, escrivães e papiloscopistas que não se intimidaram com a ameaça de corte de ponto e colocaram em primeiro lugar o ideal em prol da maioria dos colegas, em detrimento de interesses pessoais.
Fonte: Agência FENAPEF