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Sindicato cobra respeito ao trabalho de comissão que discutiu alterações em pro Postado 20120323 por SINPEFRN às 00:00

O Projeto de Lei nº 1952/2007, de autoria do Poder Executivo, trata do atual regime disciplinar dos servidores policiais editado no regime militar, e está em tramitação na Câmara dos Deputados, na relatoria do Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS).


O parlamentar, sensibilizado pela importância desta reforma legislativa, no dia 18 de agosto de 2011 requereu uma audiência pública para debater o projeto com os órgãos públicos interessados e as entidades sindicais representativas dos servidores policiais.


Na audiência pública, o Deputado e o representante do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, acordaram uma agenda de reuniões no MJ de um grupo de trabalho com a participação das entidades sindicais, de um representante da Corregedoria da Polícia Federal, e de um representante da Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal.


A Direção-Geral da Polícia Federal enviou o delegado Eduardo Benedito Curtolo como representante oficial da Corregedoria do órgão. E a diretriz inicial acordada na Audiência Pública foi finalizar a agenda com a entrega do Projeto de Lei substitutivo ao Deputado Vieira da Cunha, para elaboração de relatório.


Nas reuniões do grupo de trabalho, o Sinpef/MG propôs inovações à versão inicial do Projeto de Lei, fundamentado por ampla e profunda pesquisa realizada em Minas Gerais com foco na Lei nº 4878/65, seus reflexos e aplicações reais de penalidades entre 2002 a 2010.


O Sinpef/MG esteve presente em todas as reuniões que deliberaram sobre as alterações no Projeto de Lei nº 1952/2007, sendo representado pelo Vice-Presidente Luis Antônio de Araújo Boudens, pelo Coordenador Jurídico Wellington Esteves Freixinho e pelo advogado Tiago Cardoso Penna.


Com elevado percentual de aceitação pelos componentes do grupo de trabalho em reuniões aprazíveis, a proposta foi finalizada no dia 01/02/2012. No dia 08 de fevereiro, ocorreu a última reunião do Grupo de Trabalho no Plenário da Câmara dos Deputados, para finalização do texto final ao Relator Deputado Vieira da Cunha. Foi acordado entre os presentes as últimas revisões de redação, sem alteração substancial do texto, sendo agendada a apresentação do Projeto Substitutivo final até o dia 10 do mês de fevereiro.

Entretanto, causou estranheza constatar que o acordo não foi cumprido e o projeto não foi enviado ao Relator, mas sim ao Diretor-Geral da Polícia Federal. Em sentido contrário ao acordado com todos os membros do grupo de trabalho na presença do Deputado, não foi repassado o texto final ao Deputado Vieira Cunha, apesar do apelo do congressista ao Diretor Legislativo, Sr. Gabriel, no sentido de maior rapidez para que ele pudesse apresentar seu relatório o mais breve possível.

Neste contexto de insegurança, os componentes do grupo de trabalho, principalmente os representantes das entidades sindicais do Departamento de Polícia Federal, foram surpreendidos com pedido de sugestões para uma nova Instrução Normativa referente a procedimentos disciplinares enviadas pela Corregedoria Geral do DPF, ou seja, o mesmo tema já debatido exaustivamente no MJ.

Ora, está em curso um processo de elaboração legislativa no Congresso Nacional, sendo oficial o trabalho já finalizado por uma comissão promovida por um parlamentar, e sediada no MJ com participação da Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e entidades sindicais, em louvor à gestão participativa no seio de uma república democrática de Direito.

A tutela, substituição e representação, da categoria exercida pelos sindicatos é algo sério, explícito comando constitucional que coaduna com os fundamentos e objetivos de nossa República, reforçados pelo constituinte no sentido de blindar os valores sociais do trabalho e a meta da justiça social.

É injustificável a conduta do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Polícia Federal, que em mais um capítulo do apartheid funcional que impede a participação dos servidores na busca pela valorização profissional, promove a desmoralização da função legislativa da Câmara dos Deputados, ao legislar internamente em desrespeito ao Deputado Federal Vieira da Cunha.

De que adianta colher sugestões, se o trabalho final de compilação nunca é feito com a efetiva participação dos servidores, ainda mais quando este trabalho final dos grupos esporadicamente convocados pela Polícia Federal passa por um filtro de compilação institucional realizado nas salas do edifício-sede e do MJ, sem a devida publicidade e oportunidade de participação efetiva de todos os cargos que compõem o órgão.

Desta Forma, o SINPEF/MG recomenda que não sejam enviadas sugestões para esta nova IN até o encaminhamento do Projeto de Lei Substitutivo final OFICIAL pelo diretor legislativo da SAL/MJ ao egrégio deputado e sua consequente apresentação em relatório. É latente o risco de se ratificar por IN o conteúdo retrógado que se busca democraticamente modernizar.

 

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF/MG

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