Após seis
anos de tramitação, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (13) a
proposta que regulamenta as audiências de custódia, fixando prazo máximo
de 24 horas para que um preso em flagrante seja ouvido por um juiz.
Como houve mudanças no texto original, o PLS 554/2011 ainda precisará
ser apreciado em turno suplementar, o que só deve ocorrer depois do
recesso parlamentar.
O projeto
de lei altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá
direito a passar por exame de corpo de delito e a depor na presença do
advogado ou de membro da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia
não acontecer, o fato deverá ser informado ao Ministério Público, à
Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça.
Na
prática, o procedimento da audiência em custódia já vinha sendo adotado
nas unidades da federação após determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Em Mato Grosso do Sul a audiência de custódia foi
implantada em outubro do ano passado. A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), já havia se manifestado favorável
à medida em razão dos benefícios que traria para o sistema prisional.
A
audiência de custódia não pode ser usada como prova contra o depoente e
deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da
prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento
dos direitos assegurados ao preso. Cabe ao Ministério Público solicitar
a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção. Se
o suspeito alegar violação a direitos fundamentais, a polícia deverá
determinar garantir a integridade do preso e instaurar inquérito.
“Esse
projeto de lei se adequa às exigências do Pacto de San Jose da Costa
Rica, do qual o Brasil é signatário, bem como aos próprios princípios da
Constituição brasileira, em especial, da dignidade da pessoa humana, já
que é direito fundamental de qualquer cidadão, em caso de prisão, ter
seu processo analisado por um juiz o mais rapidamente possível”, disse o
presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (CAC), Fabio
Andreasi.
Se o
crime for afiançável e se for verificado que o preso não tem dinheiro
para pagar a fiança, o juiz poderá dispensar o recolhimento do valor. No
entanto, o detento terá que comparecer perante a autoridade
periodicamente e sempre que intimado, e não poderá mudar de residência
sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se de casa
por mais de oito dias sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será
encontrado.
Controvérsia
Os
senadores de Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka e Simone Tebet,
argumentaram que municípios pequenos teriam dificuldade de cumprir a
determinação por não terem comarcas próprias, e precisariam deslocar
parte de seu já pequeno efetivo policial para conduzir o preso a outra
cidade.
“Se
aprovarmos o projeto da forma como está, ele garantiria ao preso o
direito de ser solto independentemente do crime cometido por não ser
levado a juízo em 24 horas. E se ele cometeu um crime hediondo?”,
questionou Simone. Ambos os senadores, porém, concordaram em fazer esse
debate no turno suplementar de votação, e concordaram em aprovar o
projeto como está.
O autor
da proposta é o senador do Sergipe, Antônio Carlos Valadares, que
defendeu a necessidade de reduzir a população carcerária brasileira. O
CNJ propagou a iniciativa em várias cidades do país ao longo do ano
passado. Em dezembro, o conselho criou resolução determinando que todos
os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam
apresentar, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação”
das audiências de custódia em suas jurisdições.