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Reforma da previdência é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados Postado 20190716 por Sindicato dos Policiais Federais às 09:01


Reforma da previdência é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados; policiais federais continuarão em busca de justiça



Por 379 votos a 131, a reforma da previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro foi aprovada em primeiro turno no Congresso Nacional. A votação se deu na noite dessa quarta-feira (10), em Brasília (DF). Para ser aprovada nessa primeira etapa, a proposta deveria receber 308 votos a favor. O segundo turno, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, deverá ocorrer em agosto e depois a proposta seguirá para o Senado. Até lá, a União dos Policiais do Brasil (UPB) continuará com o trabalho de convencimento entre os parlamentares para alterar o texto e fazer justiça com a categoria da segurança pública.

O presidente da República apresentou a proposta de reforma da previdência em fevereiro deste ano. De lá para cá, algumas mudanças foram feitas, mas o teor geral foi mantido. Para os policiais federais, a reforma proposta trará graves alterações na aposentadoria.

Idade mínima
Antes da proposta, não havia idade mínima fixada para que o policial se aposentasse. Agora, no texto acordado entre o governo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e alguns integrantes da bancada da bala, passaria a ser 53 anos para os homens e 52 para mulheres, somado ao cumprimento de um pedágio de mais 100% do tempo restante. Porém, se o pedágio de 100% superar esta idade de 53 e 52, o servidor se aposentará aos 55 anos, desde que cumpridos os requisitos da Lei Complementar 51/85 (30 anos de contribuição se homem, e 25 se mulher, sendo 20 estritamente policial se homem e 15 se mulher). Como exemplo, uma mulher com 48 anos e que falte um ano para se aposentar terá que trabalhar mais dois anos por conta do pedágio e permanecer na ativa até os 52 anos por força da idade mínima.

Tempo de contribuição
Para os policiais que estiverem no órgão até a promulgação da emenda, nada muda em relação ao tempo de contribuição, permanecendo os requisitos da LC 51/85. Todavia foi acrescentado o requisito da idade mínima ou idade mínima mais pedágio, o que for mais benéfico ao servidor. A atividade de risco foi retirada do texto constitucional.

Alíquota
Outro ponto sensível na reforma era a alíquota de contribuição. Agora, ela será de 14% para servidores da ativa, aposentados e pensionistas (incluindo também os aposentados e pensionistas na data da emenda nº 41/2003). Porém, essa alíquota será elevada considerando o valor de base da contribuição ou do benefício, podendo chegar a até 22%, dependendo da faixa salarial do servidor.

Ingresso após emenda
Policiais que ingressarem após a emenda terão regra diferenciada de aposentadoria. Ambos os sexos deverão respeitar a idade mínima de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo.

Reconhecimento do tempo de atividade militar
O reconhecimento do tempo de atividade militar para fins de contagem de tempo policial foi contemplado na proposta.

Integralidade
No acordo feito pelo governo com líderes do Centrão e com alguns integrantes da “bancada da bala”, ficou encaminhado que o direito à integralidade dos vencimentos (o valor de aposentadoria será o valor do último salário do servidor na ativa) será reconhecido pela Advocacia-Geral da União a todos servidores integrantes do órgão até a promulgação da emenda, alcançando até os que entraram depois da instituição do FUNPRESP, em 2013. Esse reconhecimento se dará por intermédio de um parecer vinculante da AGU, assinado conjuntamente pelo presidente da República.

Pensão
Foi aprovado um dos pontos defendidos pela UPB, incluindo a Fenapef, que é a pensão integral em casos de morte de policial em serviço ou em razão dele. Pela proposta original, que acabou sendo modificada após intenso trabalho dos policiais no Congresso, a pensão seria equivalente a uma cota familiar de 50% do valor de aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor(a). Seriam acrescidas cotas de dez pontos percentuais por dependente até o valor máximo de 100% no caso de pensão recebida por aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Se a morte não se der em serviço ou em razão dele, continuará a ser aplicada esta fórmula descrita.

Tramitação
Concluída a votação do texto-base e dos destaques, foi encerrado o primeiro turno. Depois disso, a PEC será submetida a um segundo turno de votação, seguindo posteriormente ao Senado Federal, onde precisará de 49 dos 81 votos também em dois turnos. Se não houver alterações nessa fase, a reforma será promulgada pelo presidente do Senado, também presidente do Congresso Nacional, e passará a valer imediatamente.

Para o presidente em exercício da Fenapef, Luiz Carlos Cavalcante, "o texto acordado entre Rodrigo Maia, líderes do Centrão e alguns integrantes da bancada da bala está longe de fazer justiça às especificidades da categoria da segurança pública, pois continua sendo a única a não ter uma regra de transição.” Segundo Cavalcante, o texto continua cruel para com as mulheres policiais que estão atualmente no órgão, “pois muitas terão que trabalhar mais seis, sete, oito anos ou mais, justamente pela ausência de um pedágio desvinculado da idade mínima. Reconhecemos alguns avanços no texto, como a pensão integral por morte em serviço ou em razão dele, o reconhecimento do tempo de atividade militar e a promessa da integralidade para todos os policiais que estão no órgão até a promulgação. Aguardaremos o término da votação na Câmara e continuaremos lutando com todas as forças no Senado para corrigir as graves distorções que o texto ainda mantém”.


Fonte:  Agência Fenapef

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