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Publicação da Medida Provisória reconhece Nível superior dos EPA's Postado em 02/07/2014 por SINPEFRN às 00:00

No dia 01/07/14 (segunda-feira) foi publicada no DOU a medida provisória de número 650 que trata da alteração na Lei 9266, reconhecendo os cargos de Agentes, Escrivão e Papiloscopistas como sendo de Nível Superior e que autoriza um aumento de 12% a partir de 20/06/14.

Há muito reivindicávamos o reconhecimento fático dessa distorção absurda que em nada retrata a realidade hoje existente no DPF. Assim sendo, acreditamos, juntamente com a Fenapef que: “A primeira parte da missão foi cumprida, posto que a redação coloca todos os cargos no mesmo patamar, sem hierarquia e sem qualquer diferenciação”, segundo Luiz Carlos.

Luiz Boudens, Vice Presidente da Fenapef, salienta que: “O texto foi praticamente o nosso e a briga para modificar a Lei 9266 - e não apenas o decreto 2320/87 - foi o ponto crucial da negociação. A base para as discussões sobre a carreira está pronta”.

Ressaltamos que no específico caso do pagamento do aumento (12%), este se encontra condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do parágrafo 1º do Art. 169 da Constituição Federal.

Assim sendo, prezados colegas sindicalizados, é importantíssimo que todos continuemos unidos e lutando diuturnamente em busca da valorização dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista dentro da estrutura do Departamento de Polícia Federal.

Da mesma forma almejamos a implementação tanto do salário de nível superior quanto de uma ocupação definitiva do espaço político nas tomadas de decisão neste órgão para que nunca mais tenhamos nossos pleitos definidos por outra categoria que não a nossa.

Lembremos, apenas mais um passo foi dado, ainda há muito a ser feito.  No que couber à Diretoria do  SINPEF/RN, os mesmos serão dados com firmeza e lucidez buscando sempre o interesse do sindicalizado. No entanto, é muito importante que todos nós participemos efetivamente de todas as reuniões, discussões, ações do Sindicato pois, somente dessa forma, unidos, seremos mais fortes.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 650

Fonte: SINPEF/RN

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