O planejamento de qualquer operação ou ação policial deve ser orientado pela segurança, que é um de seus princípios basilares. Este princípio consiste na minimização dos riscos inerentes à atividade policial, de forma a preservar prioritariamente a incolumidade dos cidadãos e policiais envolvidos, e num segundo plano as instalações, equipamentos, veículos ou informações.
Para o planejamento das operações, é óbvia a importância da multidisciplinariedade dos diversos cargos, assim como a participação de servidores experientes nas áreas específicas de atuação.
Entretanto, como já se tornou pública a política de recursos humanos do DPF, que quase torna exclusivo o exercício de quaisquer tipos de chefias pelo cargo de delegado, é fundamental que os policiais comuniquem oficialmente, via memorando, às chefias imediatas suas críticas e sugestões em relação aos planejamentos mal elaborados, até como forma de se preservar a vida dos envolvidos.
De acordo com a atual doutrina da Academia Nacional de Polícia, o grau de risco de qualquer trabalho policial deve ser avaliado de acordo com o tipo de serviço, local e horário da ação, número e periculosidade de pessoas envolvidas, estado de flagrância ou iminência de crime, além de outros aspectos e informações que possam ser antecipados de forma a garantir a segurança da equipe.
Recomenda-se que a equipe seja formada por, no mínimo, quatro policiais com conhecimento na área de atuação, em qualquer ação que envolva crimes violentos, regiões com alto índice de criminalidade, abordagem pessoal, veicular e de edificações, progressão em áreas hostis ou inóspitas, segurança de dignitários, proteção a depoentes especiais e regimes de plantão. Esse número é um fator de segurança para a vida dos policiais, preservação do perímetro e ação policial.
De acordo com as circunstâncias da situação, que deverão ser avaliadas de forma criteriosa no planejamento, a equipe poderá ser reduzida a três e até dois policiais. Mas sempre se lembre das pesquisas, em diversas fontes, do histórico e antecedentes criminais dos alvos envolvidos. E presentes quaisquer condições de risco, um melhor planejamento e redimensionamento das equipes tornam-se essenciais.
A doutrina repudia e não recomenda que qualquer trabalho de natureza policial seja feito por apenas um profissional. Tal prática de gestão deve ser coibida, pois a vida do servidor é colocada em risco, cabendo, em tal caso, uma representação para apuração da conduta da chefia responsável.
Fonte: Agência Fenapef