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PORTE DE ARMA DE FOGO A BORDO DE AERONAVES Postado em 28/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

Diante das dúvidas surgidas no aeroporto internacional Augusto Severo quanto ao embarque de passageiros armados por prerrogativa de cargo. Algumas delas objeto de ocorrências registradas no livro de plantão deste aeroporto, passamos a prestar a todos os servidores do Departamento de Policia Federal alguns esclarecimentos que poderão ajudá-los nos seus deslocamentos dentro do País.
Em memorando da DELEMIG/SR/DPF/RN, datada de 24/02/2006, da lavra do Delegado de Policia Federal, SANTIAGO HOUNIE, ficou definido que o passageiro deverá informar no check-in que está armado, porque a empresa aérea tem que preencher formulário contendo nome do passageiro, número do vôo, nome da companhia aérea, destino e número do assento. Exigência esta do Programa Nacional de Segurança de Aviação Civil.
Não se faz necessário informar no check-in que está cumprindo ou vai cumprir qualquer operação policial sigilosa ou não, muito menos o tipo de arma utilizado, deve-se apenas comunicar que está portando arma de fogo, para que a Policia Federal seja acionada a fim de tomar as providências cabíveis, ou seja, autorizar ou não o embarque do passageiro armado.
O passageiro com porte de arma por razão de ofício, considerando os riscos e a impropriedade de uso da arma de fogo a bordo da aeronave, deve:
- Ao identificar-se no despacho do vôo, informar que conduz arma de fogo;
- Conduzi-la discretamente e desmuniciada;
- Caso não esteja desmuniciada, fazê-la na sala da Polícia Federal sediada no interior do aeroporto;
- Ter ciência dos assentos de outros passageiros armados que possam estar no mesmo vôo e;
- Ter ciência que não lhe será servida bebida alcoólica durante a viagem.
Em face de tantas reclamações por parte de uma minoria de Policiais Federais no tocante aos procedimentos supracitados, o Presidente do SINPEF/RN, JOSÉ ARNOR DA SILVA, sente-se no dever de esclarecer aos nobres colegas da Polícia Federal que os Policiais que se encontram trabalhando no aeroporto internacional Augusto Severo ou em qualquer outro aeroporto do País buscam unicamente cumprir a legislação em vigor e, também, as normas internas do DPF, a titulo de exemplo, citamos o oficio - circular nº. 029/2005 – CGDI/DIREX, datada de 06/05/2005, da lavra do Delegado de Polícia Federal, WILSON SALLES DAMÁZIO, que trata de porte de arma de fogo a bordo de aeronaves. Tal procedimento está vinculado as normas legais e tem caráter impessoal isto é, alcança a todos independentemente do cargo ocupado dentro da atual estrutura do Departamento de Policia Federal.
Esse esclarecimento se faz necessário em virtude de alguns policiais entenderem como desnecessário a exigência de comunicar no check-in que está armado. O argumento de estar em missão de caráter sigiloso é irrelevante uma vez que esse tipo de informação não é repassando para a empresa área. A comunicação consiste simplesmente em dizer que estar armado, os demais procedimentos cabem a Polícia Federal.
Vale ressaltar que a exigência da informação a ser prestada no check-in é extensiva a todos passageiros que conduz arma de fogo por prerrogativa de cargo, inclusive nós policiais federais, as normas que tratam desta matéria não traz privilégios a quem quer que seja.
Por ultimo, esclarecemos que a informação prestada no check-in evitará possível constrangimento no interior da aeronave, uma vez que o servidor assim não agindo poderá ser abordado pela tripulação.


Natal/RN, 19 de Março de 2007.


José Arnor da Silva
Presidente do SINPEF/RN

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