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PORTARIA Nº 197/2005-DG/DPF Postado em 06/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

1a. PARTE ATOS DO DIRETOR-GERAL


PORTARIA No. 197/2005-DG/DPF, DE 31 DE MAIO DE 2005

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 27, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3o. do Decreto 98.380, de 09 de novembro de 1989, que prevê a expedição de Portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a fim de regulamentar os uniformes dos servidores policiais federais;

CONSIDERANDO a Portaria 419/2004-DG/DPF, de 26 de agosto de 2004, que constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a criação de segmento fardado no Departamento de Polícia Federal-DPF, bem como expedição de minuta de Instrução Normativa para padronizar seus uniformes operacionais;

CONSIDERANDO que se encontra em elaboração o contrato com o SENAI, que visa a confecção de novos protótipos de uniformes operacionais, e também a tramitação da proposta de concessão de Auxílio-Fardamento à Carreira Policial Federal no Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO que a utilização de uniformes operacionais identifica os servidores da Polícia Federal e leva à sociedade a mensagem de um organismo articulado e comprometido com suas atribuições constitucionais; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o uniforme operacional de caráter urbano até que sejam editadas as normas definitivas do rol de uniformes do DPF,

R E S O L V E :

Art. 1o. Expedir esta Portaria com o objetivo de padronizar o uniforme operacional de caráter urbano para uso dos servidores policiais federais.

Art. 2o. O uniforme operacional de caráter urbano será composto de camiseta de manga curta e calça operacional, ambos na cor preta, conforme anexos I e II, respectivamente.

§ 1o. A camiseta será confeccionada em malha poliviscose, composta de 67% de poliéster e 33% de viscose, com gola em ribana e conterá o emblema do DPF em Patch (etiqueta termo colante), aplicado no lado esquerdo, na parte da frente, medindo 100 mm de comprimento por 80 mm de largura, obedecendo a distância de 210 mm da base do pescoço.

§ 2o. A camiseta conterá também a inscrição "POLÍCIA FEDERAL" em Patch, nas costas, sendo uma palavra sobre a outra em linha reta, no total de 280 mm, medindo cada letra 65 mm de altura, 13 mm de espessura, 5 mm de espaço entre as letras e 25 mm entre as palavras, posicionada a 160 mm a partir do meio do decote das costas, na fonte Arial Black, e a Bandeira Nacional na manga direita com o vocábulo "BRASIL" abaixo.

§ 3o. A calça será confeccionada em tecido Rip-Stop, composto de 100% algodão e conterá abertura frontal, braguilha dupla, abotoamento com quatro casas, sendo uma externa fechando o cós e as outras embutidas, fixação interna entre uma casa e outra por travete, dois bolsos laterais, na altura das coxas, medindo 260 mm de altura e 230 mm de largura, dois bolsos traseiros com abas de abotoamento embutido, reforço traseiro em formato de meia lua, reforço nos joelho revestido de manta acrílica em matelassê e bainha virada com 20 mm de largura ajustada por cadarço.

Art. 3o. A aquisição dos uniformes pelo DPF observará os critérios de disponibilidade orçamentária e financeira, sendo facultada a possibilidade de compra pelos servidores policiais federais, desde que observadas as especificações técnicas desta Portaria.

Art. 4o. Fica delegada competência ao Diretor de Administração e Logística Policial para autorizar empresas a confeccionar uniformes da Polícia Federal, mediante processo regularmente instruído.

Art. 5o. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DLOG.

Art. 6o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA
Diretor-Geral

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