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PORTARIA Nº 06 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

Normatiza o funcionamento do SINPEF/RN e dá outras providencias.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições legais e estatutária, em conformidade com o disposto no art. 32, do Estatuto da entidade, RESOLVE:      

         1. DO HORÁRIO DE TRABALHO:

O expediente normal no Sinpef/RN é de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas; sábado, domingo e feriado, não haverá expediente. É obrigatória a assinatura diária na folha de ponto.

2. DAS FALTAS E ATRASOS AO EXPEDIENTE:

Toda e qualquer falta ou atraso ao expediente normal, deverá ser informado com antecedência à Presidência do Sinpef/RN, que avaliará a procedência ou não do alegado. No caso de falta por doença, a funcionária deverá comunicar o fato à direção do Sindicato pelo meio mais rápido possível e, apresentar quando do seu retorno ao trabalho, o devido atestado médico.

3. DO USO DOS TELEFONES:

Os telefones do Sinpef/RN são de uso exclusivo para o serviço e as funcionárias seguirão as seguintes determinações:
3.1. Atender telefonemas a cobrar somente dos Diretores e Conselheiros Fiscais do Sindicato;
3.2. Fazer ligações para telefones celulares quando estritamente necessário, depois de esgotadas as ligações para telefones convencionais;
3.3. Não fazer e nem atender ligações particulares durante o expediente, a não ser quando se tratar de assunto inadiável e nunca atropelar o tempo de três minutos; Ligações interurbanas não serão permitidas;
3.4. Todas as ligações efetuadas deverão ser registradas em formulários próprios;
3.5. Ligações interurbanas solicitadas por sindicalizados deverão ser comunicadas à direção do Sindicato, para serem autorizadas ou não;
3.6. Ligações locais solicitadas por pessoa não sindicalizada deverão ser comunicadas à direção do Sindicato, para serem autorizadas ou não. Ligações interurbanas são proibidas.

4. DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO:

O material permanente de consumo, são de uso restrito ao serviço do Sindicato. Qualquer utilização fora do interesse do sindicato somente com a autorização da diretoria. A funcionária é responsável direta pelo patrimônio que utiliza diariamente, principalmente quando na ausência dos diretores. Qualquer ameaça ao patrimônio do Sindicato deverá ser comunicado à Diretoria.

5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A Direção do Sindicato cuidará para que todas as áreas do Sindicato estejam dentro dos padrões de higiene e salubridade, inclusive, com o fornecimento de material apropriado, para que todas as funcionárias exerçam suas atividades sem riscos para a saúde.

6. DOS CONFLITOS DO DIA-A-DIA:

Todos e quaisquer problemas envolvendo as funcionárias e sindicalizados ou dependentes, deverão imediatamente ser comunicados à Presidência do Sinpef/RN para os devidos esclarecimentos e soluções.

7. DA APRESENTAÇÃO:

Todas as funcionárias deverão obrigatoriamente trajar fardamento padrão, fornecido pelo Sindicato, durante o decorrer do expediente normal.

8. DO TRATAMENTO:

As funcionárias deverão tratar todas as pessoas que procurarem o Sinpef/RN com urbanidade, sem subserviência. Tratarem-se mutuamente com coleguismo e espírito de equipe, evitando todo e qualquer tipo de animosidade. Não conversar com pessoas estranhas ao serviço durante o expediente normal.

9. DO INTERESSE PELO TRABALHO:

Será observado o interesse das funcionárias pelo trabalho tais como: Assiduidade, Pontualidade, Criatividade, Iniciativa, Urbanidade e Respeito.

10. DAS SUGESTÕES E OPINIÕES:

Todas as funcionárias poderão dar por escrito ou verbalmente: sugestões e opiniões que venham a melhorar o serviço prestado pelo o Sindicato.

11. DA FISCALIZAÇÃO:

A fiscalização para o fiel cumprimento desta Portaria é da competência dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais do Sinpef/RN, que anotarão na presença de testemunhas as irregularidades verificadas e encaminharão à Presidência do Sindicato.

12. DAS SANÇÕES: 

O não cumprimento desta Portaria por parte das funcionárias do Sinpef/RN implicará nas sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Natal/RN, 15 de setembro de 2011.

Odilon Benício Júnior
- Presidente do SINPEF/RN -

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