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PORTARIA Nº 03 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

Criar Comissão de Estudo e dá outras providencias.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições legais e estatutária, em conformidade com o disposto no art. 32, do Estatuto da entidade, e considerando a decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 18 de abril do ano em curso, no sentido de se criar Comissão de Estudo, RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão de Estudo, visando apresentar proposta a discussão da Lei de criação do cargo de Oficial de Polícia Federal – OPF - composta pelos seguintes membros:
- Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro;
- Francisco das Chagas Ferreira Fontes;
- José Arnor da Silva;
- João Xavier de Oliveira Filho;
- Alexandre Cavalcanti Barreto Ferreira;
- José Jobson Freitas de Souza;
- Wilson Mendes Ribeiro Júnior.
Parágrafo único – Ficam designados Presidente e Relator da Comissão: Francisco Sérgio Bezerra Pinheiroe José Arnor da Silva, respectivamente.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão de Estudo obedecerão ao seguinte cronograma;
- 02 de maio de 2011 a 02 de junho de 2011, apresentação de proposta(s);
- 03 a 08 de junho de 2011: sistematização das propostas;
Art. 3º - As propostas poderão ser apresentadas pelos filiados ao SINPEF/RN, devendo ser encaminhadas através de mensagem eletrônica, ao endereço sinpef-rn@bol.com.br, em formato de arquivo texto.
Art. 4º As deliberações da Comissão de Estudo da OPF serão tomadas por decisão da maioria dos seus membros.
Art. 5º A Comissão de Estudo deliberará sobre a OPF mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada até o dia 20 de julho de 2011.
Art. 6º - A Comissão de Estudo da OPF definirá a sistemática de trabalho a ser desenvolvida para cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 7º - A comissão terá um prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da realização de Seminário que discutirá as propostas apresentadas para o cargo de Oficial de Polícia Federal.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de abril de 2011.

Odilon Benício Júnior
- Presidente do SINPEF/RN -

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