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PORTARIA Nº 01– SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA SINDICAL


Nº. 001/2012-SINPEF-RN de 18 de janeiro de 2012.


                  O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias;

Considerando que os sindicalizados têm direito ao atendimento odontológico, de conformidade com os objetivos do Sindicato, para tanto fora criado o Sistema de Assistência Dentária do Sindicato dos Servidores do departamento de Polícia Federal do Estado do Rio Grande do Norte, que utiliza a sigla SIADENT, para sua identificação;

Considerando que a manutenção do Gabinete Odontológico possui custo elevado frente ao pagamento do profissional contratado;

Considerando o decidido na Assembléia Geral Extraordinária, Edital de convocação nº. 001/2012-SINPEF-RN de 16 de janeiro de 2012;

Considerando que é dever da Diretoria Sinpef/RN coordenar e disciplinar toda a movimentação doSIADENT, visando proporcionar um atendimento de qualidade para os seus usuários,

 RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1º- O SIADENT prestará os seguintes serviços aos seus usuários:

  1. DIAGNÓSTICO – Exame Clínico – Exame Clínico Periódico;

  2. PREVENTIVO – Técnica e Orientação de Escovação e Alimentos; Selante (prevenção a cárie) – Aplicação Tópica de Flúor;

  3. DENTÍSTICA – Restauração de Amálgama e Resina Composta; Restauração Provisória – Restauração com Ionômero e com Silicato;

  4. ODONTOPEDIATRIA - Condicionamento de Criança- Exodontia (Extração de Dentes Decíduos) Restauração de Amálgama e Resina – Selante e Aplicação Tópica de Flúor – Pulpotomia – Pulpctomia Tratamento 1, 2 e 3 canais;

  5. ENDODONTIA – (Capeamento Direto e Indireto);

  6. CIRURGIA – Exodontia de Dentes permanentes – Exodontia de Dentes Decíduos – Exodontia de Restos Radiculares;

  7. PERIODONTIA – Raspagem e Polimento Corono-Radicular – Controle de Placa;

  8. RADIOLOGIA – Raios-X Interproximal ou Bite-Wing – Raios-X Peri apical


Art.2º- Os serviços serão prestados a título oneroso, salvo disposição especial em contrário.

Parágrafo único: todas as despesas extra-SIADENT, correrão por conta e risco do sindicalizado.

Art. 3º- Os serviços prestados pelo SIADENT, não tem fins lucrativos, devendo todo montante arrecado ser fielmente administrado para a melhoria e ampliação do sistema.

Art. 4º- Consideram-se usuários do SIADENT, desde que requerido por escrito, todos os sindicalizados em perfeito gozo de seus direitos estatutários, bem como seus dependentes legais comprovados no ato da filiação ao Sistema.

Parágrafo Único: O pedido de desligamento do SIADENT deverá ser feito por escrito, cujo deferimento dar-se-á depois de atendida exigência contida nesta portaria.

Art. 5º- Os serviços do SIADENT poderão ser estendidos gratuitamente aos funcionários do Sinpef/RN, a critério da Diretoria Executiva.

Art. 6º - O pagamento pelos serviços realizados por sindicalizados e seus dependentes não filiados ao SIADENT será de conformidade com negociação entre as partes.

Art. 7º- O Sinpef/RN objetivando a cobertura das despesas do SIADENT descontará mensalmente conforme o caso, em folha de pagamento, através do Núcleo de Pessoal/SR/DPF/RN ou por meio da Conta Corrente do Sindicalizado a importância equivalente a sete por cento (7%) do salário mínimo em vigor.

DO ATENDIMENTO:

Art. 8º- Os horários de atendimento aos usuários serão nos dias úteis:

Segunda, Terça e Quarta - das 8 às 12 horas no Edifício Harmony Medical Center;

Quinta e Sexta - das 14 às 16h00min no Hotel Areia de Ouro, sito Rua Elia Barros, nº. 250 – Ponta Negra – sala 10.

Art. 9º- As consultas serão marcadas previamente pelo usuário diretamente com a funcionária do Sinpef/RN, que informará os horários de comparecimento.

  1. A consulta poderá ser marcada diretamente ou por telefone, nos seguintes horários:


*** Segunda a Sexta-feira: das 08h às 12h00min h

13h30min ás 17h30min h;

Art. 10º- O usuário que justificar com antecedência a impossibilidade de comparecer no horário marcado será substituído por outro usuário, se for o caso.

Art. 11º- O atendimento de URGÊNCIA não necessitará marcação de consulta prévia, podendo ser feita através dos telefones: 9913.9714 e 9404.9032 (Dra. Adazilma).

Parágrafo Único: Considerar-se-á casos de urgência, a critério do odontólogo, os seguintes:
a) Exodontia de decíduo (por erupção do permanente dor na mastigação);
b) Curativo (fratura na restauração e odontalgia);
c) Medicação;
d) Hemorragia;
e) Dessensibilização dentária (sensibilidade acentuada);
f) Cimentação de coroa;
g) Alveolite (dor pós exodontia)

Art. 12º- Serão atendidos quatro (04) pacientes diariamente, acrescido dos atendimentos de urgência, respeitadas as determinações contidas nesta portaria.

Art. 13º- Os usuários obrigar-se-ão a comparecer ao Consultório Dentário no horário informado pela funcionária do Sinpef/RN.

Parágrafo Primeiro: O não comparecimento do usuário nos horários acima estabelecidos importará no cancelamento de sua consulta.

Parágrafo Segundo: Não haverá tolerância de espera para início do atendimento ao usuário que marcou previamente sua consulta.

Art. 14º- Havendo impossibilidade do atendimento, por motivo de caso fortuito ou força maior, será respeitada a seqüência das consultas previamente marcadas, tão logo seja sanado o fato.

DA CARÊNCIA

Art. 15º- Os usuários que a partir desta data integrar-se ao SIADENT cumprirão carência de três (3) meses para o início do atendimento odontológico.

Parágrafo Único: A carência que trata este artigo poderá ser suprida, caso o usuário efetue, incontinenti, o pagamento de três (3) mensalidades no ato de sua inscrição.

Art. 16º- O sindicalizado só terá o seu pedido de desligamento do SIADENT deferido, depois de decorridos seis meses do último atendimento.

Parágrafo Primeiro: Fica isento da exigência deste artigo os sindicalizados removidos ou afastado do serviço por quaisquer motivos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 17º- A critério da Administração do Sinpef/RN poderá haver atendimento de urgência a pessoa não dependente legal, mas que possua vínculo de parentesco com o sindicalizado.

Parágrafo Único: Determinado o serviço da urgência, constante do caput, o sindicalizado recolherá junto à profissional contratada a importância constante da tabela de serviços odontológicos.

Art. 18º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº. 001/1999-SINPEF-RN de 27 de abril de 1999 e o art. 3º da Portaria nº. 001/2006-SINPEF-RN de 14 de fevereiro de 2006.

Natal/RN, 18 de janeiro de 2012.

 

ODILON BENÍCIO JÚNIOR
PRESIDENTE – SINPEF-RN

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