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PORTARIA Nº 01 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

Criar Comissão de Reforma Estatutária e dá outras providencias.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições legais e estatutária, em conformidade com o disposto no art. 32, do Estatuto da entidade, e considerando a decisão da Diretoria Executiva, aprovada em reunião de Diretoria em 11 de janeiro de 2011, no sentido de se fazer a Reforma do Estatuto do SINPEF/RN, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão de Reforma Estatutária, para coordenar os trabalhos de recepção e sistematização de propostas destinadas a alteração do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal/RN, composta pelos seguintes membros:
- Francisco das Chagas Ferreira Fontes;
- Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro;
- José Arnor da Silva;
- João Evandro Vilar Borges;
- João Xavier de Oliveira Filho;
- Alexandre Cavalcanti Barreto Ferreira;
- Francisco Alcione Torres Garcia.
Parágrafo único – Ficam designados Presidente e Relator da Comissão: Francisco das Chagas FerreiraFontes e José Arnor da Silva, respectivamente.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão de Reforma Estatutária obedecerão ao seguinte cronograma;
- 18 de janeiro de 2011 a 04 de fevereiro de 2011, apresentação de proposta(s);
- 05 a 28 de fevereiro de 2011: sistematização das propostas;
- 01 a 11 de março de 2011: divulgação do texto sistematizado.
Art. 3º - As propostas poderão ser apresentadas pelos filiados ao SINPEF/RN, devendo ser encaminhadas através de mensagem eletrônica, ao endereço sinpef-rn@bol.com.br, em formato de arquivo texto.
Art. 4º As deliberações da Comissão de Reforma Estatutária serão tomadas por decisão da maioria dos seus membros.
Art. 5º A Comissão de Reforma Estatutária deliberará sobre a Reforma do Estatuto mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada até o dia 20 de abril de 2011.
Art. 6º - A Comissão de Reforma Estatutária definirá a sistemática de trabalho a ser desenvolvida para cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 7º - A comissão terá um prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar desta data, para a sistematização das propostas destinadas a reforma do Estatuto e seu encaminhamento a Diretoria do SINPEF/RN;
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 17 de janeiro de 2011.

Odilon Benício Júnior
- Presidente do SINPEF/RN -


 

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