notícias

PORTARIA Nº. 004 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

 PORTARIA nº. 004, de 06 de dezembro de 2010 - SINPEF/RN.


 

Altera a Portaria nº 002, 23 de setembro de 2009 – SINPEF/RN, que trata da Assistência Jurídica prestada pelo SINPEF/RN.


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º   A Assistência jurídica será devido a todo sindicalizado e se  estenderá as causas judiciais  particulares, limitados a 02 (duas) ações, salvo as de caráter coletivo e funcional.

Art. 2º – O sindicalizado interessado deverá dirigir-se á Diretoria jurídica do SINPEF/RN, quando pretender utilizar a Assistência jurídica de que trata esta Portaria.

Art. 3º – Nas ações individuais de competência dos Juizados Especiais Federais ou Estaduais em que não houver pagamento de honorários sucumbenciais, havendo sentença/acórdão ou acordo favorável ao sindicalizado, a constituída fará jus ao recebimento do percentual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor contemplado ao beneficiário da causa.

Art. 4º - As causas judiciais e administrativas de interesse do sindicalizado que versem sobre o exercício de suas atividades funcionais serão custeadas integralmente pelo Sindicato, salvo quanto ao pagamento de honorários nas ações que venham culminar em ganhos financeiros para o interessado.

Parágrafo único: As custas e despesas processuais serão custeadas pelo Sindicalizado quando a ação versar sobre interesse particular.

Art. 5º – Revogam-se a Portaria nº 008, de 28 de dezembro de 2007, os artigos 1º e 3º da Portaria nº 002, de 23 de setembro 2009 – SINPEF/RN e demais disposições em contrário.

Art. 6 – Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

Natal/RN, 06 de dezembro de 2010.


ODILON BENÍCIO JUNIOR
Presidente SINPEF/RN

voltar