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PORTARIA Nº. 004/2013 – SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA nº. 004, de 18 de dezembro de 2013 – SINPEF/RN.


Altera dispositivos da portaria nº 007, de 01 de novembro de 2011 – SINPEF/RN.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao estatuto em vigor da entidade.

CONSIDERANDO o não aumento de receitas devido ao longo período de falta de reajustes salariais por parte dos sindicalizados e ainda com o objetivo de equacionar as despesas a essa atual realidade.

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído a partir da publicação desta portaria que os empregados do SINPEF/RN, na área deauxiliar de escritório, secretaria executiva e assistente administrativo farão jus a uma gratificação pecuniáriafixa no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Art. 2º - O Estagiário contratado por este sindicato não fará jus a nenhum tipo de gratificação.

Art. 3° - O empregado no cargo de auxiliar de serviços gerais fará jus à gratificação pecuniária no valor fixo deR$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 4º - Fica vedada a acumulação de quaisquer gratificações.

Art. 5° - Revogam-se os artigos 1° e 3°da portaria nº 002, de 25 de agosto de 2010 - SINPEF/RN e demais disposições em contrario que tratem da mesma matéria.

Art. 6º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 18 de dezembro de 2013.

Natal-RN, 18 de dezembro de 2013.

JOSE ANTÔNIO AQUINO DA SILVA
Presidente do SINPEF/RN

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