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PORTARIA nº. 003, de 26 de novembro de 2019 - SINPEF/RN Postado 20191127 por Sindicato dos Policiais Federais às 11:16


PORTARIA nº. 003, de 26 de novembro de 2019 - SINPEF/RN.


Dispõe sobre a suspensão do §2° do art. 7° do Estatuto do SINPEF/RN, que trata da cobrança para refiliação.

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte-SINPEF/RN possui natureza jurídica de associação de direito civil, sem fins econômicos;
CONSIDERANDO a finalidade precípua desta Entidade Sindical, de representação e substituição processual dos seus filiados, Policiais Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte/RN, quanto aos seus direitos e interesses individuais e coletivos, no âmbito de qualquer esfera de Poder, frente a qualquer Instância ou Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de união de esforços e do fortalecimento da categoria de policiais federais representada por este Sindicato, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos perante as autoridades Administrativas, Judiciárias e Legislativas, com fins ao alcance de melhorias, benefícios e vantagens em prol de todos os filiados;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de unir os servidores componentes da categoria representada, permitindo o resgate dos servidores desfiliados em face de insatisfação com gestões anteriores;
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS OS EFEITOS DO §2° DO ART. 7 DO ESTATUTO DO SINPEF/RN, o qual condiciona o reingresso de filiados desligados ao recolhimento de contribuições correspondentes ao tempo do afastamento, ao dispor: “o sindicalizado que por livre e espontânea vontade se desligar do Sindicato, só reingressará após decorridos seis meses da data do seu desligamento, ficando obrigado a recolher à tesouraria as contribuições atualizadas referentes ao tempo de afastamento, até o máximo de doze contribuições mensais”. 


Art. 2º - Em face da suspensão determinada no dispositivo anterior, os desfiliados que desejarem retornar ao quadro de servidores filiados do SINPEF/RN, deverão manifestar seu interesse quanto à refiliação, e com esta Entidade comunicar-se no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria;
Art. 3º - Para fins de refiliação dos servidores desfiliados, não será exigido o pagamento de qualquer recolhimento ou pagamento de contribuições retroativas;
 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.


Natal/RN, 26 de novembro de 2019.


ANTÔNIO CARLOS DE LIRA FRAGA
Presidente do SINPEF/RN



Fonte: SINPEF/RN



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