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PORTARIA Nº 002 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA nº. 002, de 25 de agosto de 2010 – SINPEF/RN.

Altera dispositivos da portaria nº 002, de 21 de Março de 2007.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao estatuto em vigor da entidade.
CONSIDERANDO que se faz por imperativo minimizar despesas na folha de funcionário deste sindicato.
Resolve:
Art. 1º - Fica instituído a partir da publicação desta portaria que os empregados do SINPEF/RN, na área de auxiliar de escritório, farão jus a uma gratificação de 35% do salário mínimo vigente.
Art. 2º - O Estagiário contratado por este sindicato não fará jus a supracitada gratificação.
Art. 3 - O empregado no cargo de auxiliar de serviços gerais fará jus à metade da referida gratificação.
Art. 4º - Fica vedada a acumulação de quaisquer gratificações.
Art. 5° - Revogam-se o artigo 5° caput e o parágrafo único da portaria nº 002, de 21 de março de 2007 - SINPEF/RN e demais disposições em contrario.
Art. 6º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 setembro de 2010.
Natal-RN, 25 de agosto de 2010.

JOSE ARNOR DA SILVA
Presidente do SINPEF/RN

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