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PORTARIA Nº 001 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA nº. 001, de 02 de janeiro de 2009 – SINPEF/RN.


Altera o uso da Assistência Jurídica no âmbito do SINPEF/RN, no tocante aos Juizados Especiais.


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao Estatuto em vigor da Entidade, RESOLVE:

Art. 1º - Fica definido que nas ações particulares de competência dos Juizados Especiais em que não há pagamento de honorários sucumbenciais, havendo sentença ou acordo favorável ao sindicalizado, a CONSTITUÍDA fará jus ao recebimento do percentual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor contemplado ao beneficiário da causa, independente do pagamento mensal realizado pelo SINPEF/RN.

Art. 2º - O pagamento das custas processuais, fotocópias, autenticações cartotárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diárias e demais despesas que se fizerem necessárias à instituição e bom andamento da (s) ação (ões), segundo os valores constantes na resolução n. 12/96, da ordem dos advogados do Brasil, é de inteira responsabilidade do sindicalizado que requisitar os serviços descritos no inciso III da cláusula primeira, do contrato de prestação de serviço advocatícios celebrado com a advogada.


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.


Natal/RN, 02 de janeiro de 2009.


José Arnor da Silva

Presidente do SINPEF/RN

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