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PORTARIA N. 005-07 – SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA nº. 005, de 15 de agosto de 2007 – SINPEF/RN.


Regulamenta o processo eleitoral das Eleições Gerais para a Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes Sindicais do SINPEF/RN, para o Triênio 2007 – 2010.



O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao Estatuto em vigor da Entidade, RESOLVE:


Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral composta pelos sindicalizados: RAIMUNDO IVAN DE CASTRO E SILVA, CARLOS ANTÔNIO DE ALMEIDA, NEREU FELIPE BASTOS CAVALCANTE, FERNANDO JOSÉ RODRIGUES, para coordenação do processo eleitoral que se realizará em 04 de outubro de 2007, no horário das 08:00 ás 17:00 h, conforme Edital de Convocação de Eleições, publicado no dia 07 de julho de 2007;
Parágrafo único: Atuará como Presidente da Comissão Eleitoral o sindicalizado RAIMUNDO IVAN DE CASTRO E SILVA.


Art. 2º – Designar os sindicalizados ANDRÉ LUIS VAZ CÃMARA SIMÕES e GAMALIEL ALVES DA CUNHA para coordenar o processo eleitoral na circunscrição da Delegacia de Polícia Federal em Mossoró/RN;
Parágrafo único: Os trabalhos serão supervisionados pela Comissão Eleitoral definida no art. 1º desta Portaria.


Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINPEF/RN;

b) Baixar portarias e/ou expedir outros documentos necessários a segurança, lisura e celeridade do processo eleitoral;
c) Comunicar por escrito, ao órgão ao qual os servidores estão vinculados, no prazo de 48 horas, o resultado da Eleição;
d) Organizar e zelar pelo material eleitoral;
e) Julgar os recursos impostos pelas chapas;
f) Verificar se o (a) sindicalizado (a) está em dia com suas obrigações, através de listagem fornecida pela SINPEF/RN. Os sindicalizados que não constarem na lista deverão comprovar sua situação regular, via contracheques ou outro documento fornecido pelo sindicato;
g) Homologar as candidaturas inscritas no processo eleitoral, após análise das exigências do Estatuto em vigor.


Art. 4º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.


Art.5º - A partir desta data até o final do pleito, a coordenação dos trabalhos para a Eleição da nova Diretoria do SINPEF/RN, é atribuição exclusiva da Comissão Eleitoral supracitada.


Art. 6º - Os casos omissos no Estatuto da Entidade serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.


Natal/RN, 15 de agosto de 2007.



JOSÉ ARNOR DA SILVA
PRESIDENTE – SINPEF/RN

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