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PORTARIA N. 002/07 - SINPEF/RN Postado em 08/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

PORTARIA nº. 002, de 21 de março de 2007 - SINPEF/RN.


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINPEF/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento ao que ficou aprovado na reunião da Diretoria do SINPEF/RN realizada em sua sede, no dia 19/03/2007, RESOLVE:


Art. 1º - Contratar plano de saúde, sediado no Rio Grande do Norte, para a prestação de assistência médica aos funcionários do SINPEF/RN.

Art. 2º - Caberá ao SINPEF/RN o pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade cobrado a cada funcionário.

Art. 3º - O SINPEF/RN se encarregará de efetivar o pagamento da fatura apresentada pelo plano de saúde mensalmente.

Art. 4º - A diferença de 20% que caberá a cada funcionário será repassada ao SINPEF/RN, quando do recebimento dos seus salários.

Art. 5º - Fica instituído a partir da publicação desta portaria que os funcionários do SINPEF/RN farão jus a uma gratificação de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) referente a assiduidade, alimentação, criatividade, iniciativa e urbanidade.

Parágrafo único - O funcionário que presta apenas 04 (quatro) horas de trabalho por dia fará jus a metade da referida gratificação.


Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores em contrário.

Natal/RN, 21 de março de 2007.


JOSÉ ARNOR DA SILVA
Presidente SINPEF/RN

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