Os policiais federais obtiveram uma vitória hoje, com a exclusão do item V, art. 7º, da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF, que disciplina o concurso de remoções. A retificação da portaria foi divulgada no boletim interno de serviço da Polícia Federal, publicado nesta terça-feira, 23. Com a alteração, os policiais lotados nas fronteiras que participaram da greve, que durou 69 dias, não mais serão penalizados em virtude de “falta por greve”, que no texto anterior foram equiparadas a “faltas não justificadas”.
A alteração da portaria começou a ser construída logo após o encerramento da greve de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF, quando o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcos Vinício Wink, se reuniu com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra e com a diretora de Gestão de Pessoal do órgão, Valquiria Souza Teixeira de Andrade, para reivindicar a retirada do item V da portaria.
O principal argumento usado pela Fenapef foi que com o fim da greve e a assinatura do termo de acordo para reposição dos dias não trabalhados, com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) seria descabido manter na portaria um dispositivo que prejudicaria os policiais federais que aderiram ao movimento grevista. “Felizmente, foi feita justiça aos policiais federais que exerceram o legítimo direito de greve e não serão discriminados por terem aderido ao movimento”, resume o presidente.
A Federação também havia ingressado com ação na Justiça Federal, pedindo a impugnação do item da portaria que prejudicaria os policiais que fizeram greve.
ALTERAÇÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
BRASÍLIA-DF, TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012
BOLETIM DE SERVIÇO No.205
PORTARIA No. 1838/2012-DGP/DPF, 01 DE OUTUBRO DE 2012
Retifica a Portaria no. 1719/2012-DGP/DPF de 26 de setembro de 2012 publicada no BS de 27 de setembro de 2012, no sentido de incluir o § 2o. no art. 2o..
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DGP/DPF – SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 32 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011 e considerando o disposto na Instrução Normativa 064/2012-DG/DPF, de 23 de julho de 2012, publicada no Boletim de Serviço 142, de 24 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Acordo no. 029/2012, que trata da reposição dos dias paralisados em razão do movimento grevista dos servidores policiais dos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal,
R E S O L V E :
Retificar a Portaria no. 1719/2012-DGP/DPF de 26 de setembro de 2012 publicada no BS de 27 de setembro de 2012, no sentido de excluir o inciso V do art. 7o..
Fonte: Agência Fenapef