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Policial federal lança livro sobre Processo Administrativo Disciplinar Postado 20111205 por SINPEFRN às 00:00

Papiloscopista Policial Federal, advogado, professor e orientador de turma em Curso de Formação na Academia Nacional de Polícia, Gilberto Clementino dos Santos, lança na próxima quarta-feira, 7, às 19 horas, na Biblioteca Pública do Estado do Espírito Santa, o livro “Resumo Prático de Procedimentos Administrativos Disciplinares – Instrumentos de Garantia da Cidadania”.

No livro o policial trata  da Constituição da República Federativa do Brasil, Processo Administrativo Disciplinar, Comissão Permanente de Disciplina, Interrogatório, Julgamento e muitos outros que, de maneira geral, abordam o aspecto administrativo disciplinar e exercício pleno da cidadania, tema constante em pauta de reunião e congressos, causa de enorme preocupação entre os servidores administrativos e policiais. “É importante abrir um debate sobre o nível de conhecimento sobre conteúdo e fases de execução. Por outro lado, abrir debate sobre a complicada participação dos servidores e gestores, tendo que decidir sobre fato, cuja matéria se apresenta sob o ponto de vista legal e doutrinário tão nebuloso. É muito importante”, diz o autor.

Em entrevista concedida ao SINPEF/ES, e reproduzida pela Agência Fenapef, Gilberto fala de sua trajetória na PF e do livro que está prestes a lançar.

ENTREVISTA

SINPEF-ES: Quando ingressou no Departamento de Polícia Federal e quais foram suas lotações?

Gilberto Clementino dos Santos: Ingressei no Departamento de Polícia Federal em 1985, em Brasília, tendo como primeira lotação o querido Instituto Nacional de Identificação, de onde guardo muita saudade. Lá, atuei na Seção de Orientação e Controle, para onde fui levado pelas mãos do veterano Antonio Roberto Fernandes Monteiro. Naquele tempo tudo era muito difícil, não havia computador, e os materiais eram escassos. Até Xerox, cópias, a gente economizava ao máximo. Tempos de ônibus funcionais e “vacas magras”, de operações ouro, em Rondônia e salário pequeno. Atualmente, com todo direito, reclamamos, pois sabemos como foi duro chegar até aqui. A turma antiga sabe.

Retornando ao Estado do Espírito Santo, em 1988, fui lotado no Núcleo de Identificação e, finalmente, chefiei o Núcleo de Disciplina da Corregedoria de Polícia Federal. Fui convidado para atuar como orientador e professor da Academia Nacional de Polícia, nas áreas de identificação papiloscópica e identificação facial humana. Outra coisa que me orgulha muito é ter participado como presidente do grupo de trabalho, em 1995, proposto pelo Instituto Nacional de Identificação, que elaborou projeto de transformação da categoria de papiloscopista de nível médio para nível superior. Apesar de o projeto ter sofrido resistência e culminado com arquivamento, hoje, acredito que veio somar aos grandes esforços, de todos, para mudar a forma de ingresso (escolaridade de segundo grau) e, por último, alçando todas as categorias ao reconhecimento de nível superior.

SINPEF-ES: Qual a sua formação acadêmica e outros cursos que possui?

Gilberto Clementino dos Santos: Na verdade estudei educação artística na Universidade Federal do Espírito Santo e depois em Brasília. Creio que o fato de ter desenhado em editora de livros e empresa de audiovisual, fazendo aula de saúde e de trânsito, criando o símbolo da Primeira Semana de Orientação Educacional da AOEC-UFES, desenhado como freelancer para o Jornal Posição, Jornal da Cidade, JS Capixaba e até conseguir publicar uma “tira” diária num jornal, me inclinaram para esse campo, afinal, escrever, além de gostoso e prazeroso, é uma arte. Inclusive, estive na Faculdade Brasileira de Teatro, em Brasília. Todavia, foi um curso que deixei incompleto. Minha graduação mesmo se deu no curso de Direito, que iniciei no CEUB – Centro de Ensino Unificado de Brasília e conclui na nossa UFES. Dentro do DPF, realizei vários cursos, na área de ensino à distância, tutoria, curso de técnicas de ensino, curso de retrato falado - representação facial humana, curso de especialização em procedimentos administrativos disciplinares, curso em gestão de processos disciplinares da Controladoria-Geral da União, cursos de especialização em identificação civil e criminal e curso de ciência criminal scene technology and evidence collection – Sirchie Finger Print Laboratories, nos Estados Unidos.

SINPEF-ES: Essa é sua primeira experiência lançando um livro. O que o levou a abordar o tema procedimentos administrativos disciplinares e cidadania?

Gilberto Clementino dos Santos: Olha, registrei no Conselho de Direitos Autorais, em 1885, ainda lotado em Brasília, mas ainda não publiquei o livro “Eu vou bem, obrigado”, baseado no existencialismo de Jean Paul Sartre. Sei que é muita ousadia, mas meu pai me ensinou que o mundo é do ousado. Brincadeira! Na verdade é um livro de poemas, muito chegado às correntes filosóficas essencialismo e existencialismo. Acho tudo isso muito legal. Fascinante! Uma hora o livro sai...

Entretanto, foi à experiência em lidar com procedimentos administrativos disciplinares que me animou a rascunhar textos que, posteriormente, iriam se constituir nesse livro, o primeiro que estou efetivamente lançando. Como chefe do Núcleo de Disciplina uma de minhas atribuições era a emissão de pareceres sobre abertura de procedimentos ou análise de procedimentos concluídos, além de apoio aos colegiados disciplinares. Creio que isso ajudou bastante. Aliás, tenho certeza!

O que me levou a abordar o tema? É simples. O objetivo, sempre foi colaborar, no sentido de intercambiar informações, repassando experiência e refletindo sobre o tema procedimentos administrativos disciplinares e cidadania. E o público não poderia ser outro: servidores, gestores ou não, estudantes e profissionais que atuam ou simplesmente navegam no campo dos procedimentos administrativos disciplinares. E no caso específico dos servidores públicos, gestores ou não, me ocorreu de grande importância deflagrar uma saudável discussão sobre, o papel deles enquanto investigadores, os critérios de seleção e indicação para executar aquele desideratum. E sabe de uma coisa: é importante abrir um debate sobre o nível de conhecimento sobre conteúdo e fases de execução. Por outro lado, abrir debate sobre a complicada participação dos servidores e gestores, tendo que decidir sobre fato, cuja matéria se apresenta sob o ponto de vista legal e doutrinário tão nebuloso. É muito importante...

SINPEF-ES: Os servidores estão preparados para atuar em procedimentos administrativos disciplinares?

Gilberto Clementino dos Santos: Constata-se com tranquilidade que a formação e capacitação de servidores públicos para atuar em procedimentos administrativos disciplinares ainda deixam a desejar. É preciso um esforço para recuperar o tempo perdido, atualizando e formando multiplicadores. Neste particular, a Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal em parceria com a Academia Nacional de Polícia e Controladoria-Geral da União tem promovido avanço significativo. Essa excelência, entretanto, não pode ficar apenas de um lado. Administração e administrados devem ter acesso a conteúdos e cursos de capacitação, na mesma intensidade. Tudo isso é bom para o país, na medida em que a estrutura do Estado se encontre munida de base cognitiva relacionada ao jus puniendi e saiba exercer, democraticamente, sua defesa e contraditório, insisto, e a Administração Pública apurar e ser justa em suas conclusões.

SINPEF-ES: Na sua visão o que é preciso para que tenhamos uma melhor qualificação – capacitação – de servidores, tanto para atuar, como para entender a dinâmica das apurações disciplinares?

Gilberto Clementino dos Santos: É preciso e urgente que nas esferas municipais e estaduais, além da federal, também ecoem estas preocupações. A vida funcional do servidor deve receber atenção permanente. Os investimentos em pessoal na Administração Pública são grandes e pesam no orçamento, mas podemos e devemos construir um ambiente de apuração administrativa disciplinar que revele como prioridade o respeito aos Princípios Fundamentais da formação do Estado Brasileiro. Um esforço pelo Brasil. E dessa soma de energia, imagina-se a construção de uma administração pública que, valendo-se do jus puniendi do Estado, apare arestas, sane vícios, objetivando um serviço público de qualidade, mas com apurações estritamente legais, garantindo o exercício dos direito individuais e coletivos, fundamentalmente naqueles aspectos inerentes a administração e administrados, na garantia de um processo legal e justo, com ampla de defesa e exercício do contraditório.

SINPEF-ES: Indo diretamente ao assunto, o que o autor acha da legislação relacionada ao tema e especialmente sobre a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União e a lei peculiar dos policiais civis?

Gilberto Clementino dos Santos: Não é difícil perceber em relação aos procedimentos administrativos disciplinares que as legislações são antigas, bastando para tanto verificar as principais leis federais onde estão contidas as previsões de proibição, inobservância de dever funcional e transgressão disciplinar: Lei n° 8.112/90 e Lei n° 4.878/65. Falta material para consulta sobre situações básicas, elementares. Tanto profissionais, quanto servidores e interessados, se ressentem, o que realmente não é novidade, bastando para tanto, que se observem as publicações disponíveis no mercado. Para que tenhamos uma Administração Pública exitosa, no campo da apuração disciplinar, importante se faz, em primeiro lugar, a atualização de legislação que, ultrapassada, motiva agressão a dignidade da pessoa humana.

SINPEF-ES: Gilberto, insistindo na pergunta, mais especificamente, gostaria que você falasse sobre as leis e, especialmente, sobre a lei 4878/65. E, ainda, se tem conhecimento do PL 1952/2007?

Gilberto Clementino dos Santos: Trabalhei durante muito tempo emitindo pareceres com base nas previsões contidas nesses diplomas defasados e anacrônicos. Não é exagero, não. É verdade. São leis retrógadas, ou seja, em desacordo com a época. Quem trabalha com processos administrativos disciplinares sabe do que estou falando. Basta se situar no tempo. A lei 4878/65 tem, portanto, 46 anos de vigência. Encontra-se regulamentada pelo Decreto 59.310/66. Faça uma breve leitura para se constatar em que mundo jurídico-legal os servidores públicos policiais e não policiais estão submetidos. É um grande equívoco postergar sua substituição e adequação à Constituição Federal. E a pergunta que não quer calar é a seguinte: a quem interessa tanta letargia?

Agora mesmo, meu amigo Marcus Firme, presidente do SINPEF/ES, preocupado, me manda e-mail, onde os sindicalistas do país se esforçam para apresentar sugestões ao PL 1952/2007. Vejam que absurdo! Isso mesmo, o ano é 2007! E ainda se observa uma minuta pobre e que – basicamente – representará a 4878/65 de “roupinha diferente”, mas de longe, nem nova pode ser considerada...

Tem outro detalhe importante: Com tantos avanços nos campos de direitos humanos e tanta legislação aprovada, além de discussões hodiernas sobre assédio sexual, moral, o PL cujo relator é o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), aumentou as transgressões de LVIII (58), incisos do art. 43 da lei 4878 para XCV (95) incisos do artigo 3° no PL 1952/2007. Aparentemente, não se privilegiou a boa técnica que recomenda concisão.

Lá pelo inciso XCIII do artigo 3° do PL 1952/2007 aparece como transgressão disciplinar improbidade administrativa. Ora, essa questão de improbidade administrativa se encontra em lei específica - lei 8429 de 1992. O PL – segundo verifiquei – inclui para o inciso previsão de demissão do cargo efetivo. Na verdade o processo administrativo disciplinar instaurado não terá esse condão. A apuração prevista, por hora (lei 4878), serve apenas para subsidiar o Poder Judiciário, que tem privacidade, neste caso e em casos de suspensão de direitos políticos.

De fato, isso é apenas uma olhada rápida, creio que os sindicalistas terão muito trabalho pela frente... Ah! E outra coisa que não vi e não sei como está sendo tratada é a tabela dosimétrica. Aquele anexo, aplicado subsidiariamente (lei 8112) para aferir o quantum das penas de suspensão. É coisa importante, pois fere o bolso e não pode ficar a critério discricionário de gestor.

SINPEF-ES: O senhor teria alguma sugestão ou crítica construtiva? É possível elaborar uma legislação menos injusta?

Gilberto Clementino dos Santos: Deixa te dizer uma coisa. Dia desses estava diante da televisão e ouvi de uma “chamada” para o programa Roda Viva, na Cultura. Sentei em minha “cadeira do papai” e comecei a prestar atenção. Quem estava lá? A ministra Eliana Calmon do Conselho Nacional de Justiça. Você sabia que dias antes os jornais publicaram: Ministra diz que Poder Judiciário favorece “bandido de toga”...

Na verdade, a ministra não generalizou nada, como alguns interpretaram e divulgaram. Ela quer e está abrindo uma discussão sobre a própria Corregedoria Geral de Justiça e seus mecanismos de apuração de ilícitos administrativos disciplinares, interna corporis, como ela mesma gosta de dizer

Observe o caso dos servidores públicos, de baixo clero, digamos assim, estão, sempre, e não poderia por enquanto ser diferente, sob a tutela de leis draconianas, anacrônicas. Era lei 1711, que passou a lei 8112. Lei 4878 e Decreto 59.310. Tudo velho, ultrapassado, mas representando guilhotina na cabeça dos servidores, com advertências, suspensões e demissões, quer seja civil ou policial civil. Enquanto os juízes encontram na “aposentadoria” sua sanção máxima. Que bom viver!

De modo e inspiração republicanos a ministra, na verdade, deflagra um debate que estava a século adormecido. A nação precisa se abrir, revelar suas entranhas, debater sem constrangimentos. Em meu modesto livro tive o cuidado em transcrever o mestre Rui Barbosa quando fala do triunfo das nulidades, do prosperar da desonra, do crescimento da injustiça, do agigantar dos poderes nas mãos dos maus...

Voltando... Nesse aspecto, não vejo nada de novo no PL 1952/2007. E pior: parece reprodução da lei 4878. Estamos falando de servidores públicos policiais. Quer ver uma coisa. Leia o artigo “dois” de deveres funcionais. Ora, o primeiro dever a se respeitar no país deve se referir ao que está contido na Constituição Federal.

Inclusive, deixo uma sugestão em relação àquela minuta que o deputado relator está apresentando. Registre-se: por exemplo, artigo “dois”, item “um”: manter e cumprir com perfeita lealdade a Constituição Federal e observar as suas leis.

Mas, não é verdade? Na sugestão que estarei encaminhando ao SINPEF/ES justifico a sugestão. Ora, o que se observa é o seguinte: no Art. 44 da CF temos uma redação bem legal, onde se fala como ocorrerá à posse no cargo do Presidente. Lá está escrito que ele (ou ela) pronunciará, em sessão do Congresso, ou se este não estiver reunido, ante o Supremo Tribunal Federal uma importante afirmação. Trata-se de dever (afirmação) obrigatório, inclusive, ao Chefe da Nação, que detém o poder de demissão dos servidores públicos em geral e policiais, na sua esfera. Lógico, respeitado a autonomia das unidades federativas.

Se a CF exige que o mandatário (ou mandatária), máximo, ante ao STF – de viva voz – faça a afirmação – por analogia tanto mais incumbe ao servidor público e público policial a previsibilidade desse dever a ser contido, ab initio, em qualquer PL que se elabore, por exemplo, estabelecendo o que se entende como dever funcional.

SINPEF-ES: O que o senhor recomendaria para que servidores públicos façam melhor leitura – observação – análise - sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis e policiais da União, em vigor e propostos, nas questões que envolvem o regime disciplinar?

Gilberto Clementino dos Santos: O que recomendo? Não espere nada cair do céu. A democracia precisa de todos atuando diuturnamente, vigilantes, aguerridos, buscando exercitar sempre a cidadania. Tome imediatamente um “cha”. Mas não aquele chá resultante de infusão de ervas, que reputo também extraordinário, mas o chá do tripé de que fala a professora Helena Tonet: com o “c” do conhecimento, o “h” de habilidade e o “a” de atitude. É justamente, o servidor buscar os conteúdos cognitivos, o conhecimento, o cerne da questão embutido na Constituição Federal, legislação e nas inúmeras normas e regulamentos. A isto chamamos de “c” (conhecimento). É preciso conhecer em toda a sua extensão o tipo no qual a portaria enquadrou o fato (coisa ou ação), que é, finalmente, do que o servidor acusado em processo administrativo disciplinar irá se defender. Tal qual também importante, somado ao conhecimento, saber o que fazer de posse dele, o que vem a ser a habilidade, a perícia necessária, onde estaremos associando o conhecimento e domínio do conteúdo no qual estamos inseridos faticamente.

E completando o tripé dessa estratégia didática educativa temos a atitude. De nada adianta conhecer, saber o que fazer de posse do conhecimento específico, neste caso, de procedimentos administrativos disciplinares, se o administrado acusado, permanecer passivo, inerte, envolto em casulo, com gritante postura letárgica. É fundamental que exercite o direito a ampla defesa, bem como o contraditório.

Podemos concluir diante dessas colocações que é preciso atitude. É preciso agir diante de qualquer notícia que se apresente e aponte o servidor como possível responsável por irregularidade ou descumprimento de dever funcional, prestando esclarecimentos, argumentando, fornecendo documentos, antes mesmo da deflagração de qualquer procedimento formal. Ter atitude significa confrontar a poderosa máquina estatal, que padece de melhor aparelhamento jurídico institucional, mas que, por outro lado precisa desta provocação, justamente para aprimorar seus mecanismos de apuração e sob o manto constitucional, se valendo de leis, normas e regulamentos, separar o “joio do trigo” e pacificar questões, equacionar dúvidas, apenando os maus servidores, fazendo justiça e reparando equívocos.

E a atitude de que falamos é tão importante, inclusive, quando o conhecimento e a habilidade do servidor podem estabelecer ações proativas. E estas ações podem representar o espaço crítico de que tanto precisa a Administração Pública para reavaliar seus mecanismos de atuação no campo dos procedimentos administrativos disciplinares.

SINPEF-ES: No livro Resumo Prático de Procedimentos Administrativos Disciplinares: Instrumentos de Garantia da Cidadania existe um tópico sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Qual a sua importância em relação ao conteúdo desenvolvido?

Gilberto Clementino dos Santos: Estamos tratando de procedimentos administrativos disciplinares e cidadania. São apurações deflagradas na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para apurar possíveis inobservâncias de deveres ou proibições funcionais por parte de servidores públicos no Estado Brasileiro. Mas, quando este conteúdo, por mais relevante e republicano que seja vem à tona, somos obrigados a realçar aquilo que é a razão de existir do próprio Estado: o homem. E justamente o cerne da questão aqui esplanada é o exame de aspectos dos procedimentos administrativos disciplinares diretamente ligados à cidadania. De bom alvitre lembrar que a “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”, ensina Dalmo Dallari.

Nesse particular, lastreados na Constituição Federal que garante respeito à dignidade da pessoa humana e dentro do ordenamento jurídico vigente, a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal procede à instauração de procedimentos administrativos disciplinares realizando as apurações dentro do inexorável respeito à legalidade e dignidade da pessoa humana. E qual a razão do enfoque cidadania? A cidadania é a possibilidade do exercício dia a dia de direitos e deveres dentro do Estado. Ser cidadão é ter a possibilidade de interagir e influenciar nas políticas de Estado, exercendo sua atuação social e política na construção do país.

E somado a este argumento tão importante do trilhar caminhos de legalidade e respeito aos direitos humanos, da cidadania, gestores ou não, nas figuras Administração e administrados, será o sentimento de que estejam imbuídos, inspirados pelo espírito humanista da Carta Magna e da Declaração dos Direitos do Homem. Por quê? A resposta é simples. A Constituição Federal pela ênfase que concede ao respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, razão pela qual é considerada a mais democrática constituição da história da República Federativa do Brasil e, por outro lado, a Declaração Universal dos Direitos do Homem que considera logo em seu primeiro artigo, que “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-ES

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