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PF em Pernambuco acata decisão judicial e manda terceirizados sairem do aeroporto Postado em 26/11/2012 por SINPEFRN às 00:00

 

O Chefe da Delegacia de Imigração da Polícia Federal em Pernambuco, Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti determinou a suspensão ao atendimento e fiscalização migratória de estrangeiros pelos funcionários terceirizados no Aeroporto Internacional dos Guararapes em Recife. Conforme o memorando, somente policiais federais devem executar a função.


A orientação obedece a decisão da justiça federal em Pernambuco que determinou, por meio de liminar, que a União Federal, no prazo máximo de sessenta dias, afaste os servidores terceirizados que exercem atividades da competência da Polícia Federal no Aeroporto. A decisão é fruto de uma ação do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (SINPEF/PE).
No mesmo memorando ficou determinado que a partir de 5 de janeiro de 2013 os funcionários terceirizados deixarão de exercer funções policiais aeroportuárias “típicas do poder de polícia estatal”.


Para o presidente do SINPEF/PE, Marcelo Teixeira, a ordem do chefe da Delemig é inédita e pode se constituir em referência para outros estados da federação. “O poder judiciário está recompondo um princípio constitucional e assegurando que os policiais federais atuem em suas funções”, diz o presidente.


DECISÃO - O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco embasou sua decisão no artigo 144, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, o qual determina que é por intermédio dos Órgãos Policias que devem ser realizadas as funções de polícia aeroportuária, e não podem ser privatizadas. “Se querem privatizar essa importantíssima atividade estatal, bem como as demais atividades típicas de Estado; transformar o Estado em um balcão de negócios, que convoquem uma Constituinte, para que esta faça uma nova Constituição ou, então, que desmantelem o atual Estado brasileiro via movimento revolucionário e na nova Constituição estabeleçam que o que vem acontecendo possa realmente ser feito por simples atos administrativos. Enquanto isso não acontecer e estiver em vigor a Carta de 1988, não podem os Administradores Públicos desrespeitar as regras nela estabelecidas, muito menos privatizar atividades típicas de Estado, porque se trata do Estatuto Maior do País, sob pena de esse País transformar-se em feudos de grupos que, momentaneamente, ocupam o poder político-administrativo”, destacou.

 

VEJA O MEMORANDO DA DELEMIG

 

Fonte: Agência Fenapef

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