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PEC 37 é um atentado atenta contra o Estado Democrático e os direitos humanos”, alerta Postado em 27/03/2013 por SINPEFRN às 00:00

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tem provocado polêmica e mobilizações contrárias à sua aprovação por boa parte da sociedade. Trata-se da PEC 37 que limita os poderes investigativos na esfera criminal às polícias civil e federal, inviabilizado a atividade em outros setores, como o Ministério Público. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdo B/MA), a proposta está na Câmara Federal e precisa ser votada em dois turnos. Se aprovada por 3/5 dos deputados segue para votação no Senado.


Entidades civis estão em plena campanha com objetivo de informar a população sobre seu impacto caso seja aprovada. Muitos especialistas defendem que a PEC 37 representa um retrocesso no combate à corrupção e outros crimes no Brasil.


O Ministério Público do Estado de São Paulo também faz campanha contra a PEC 37. No site do MP, o cidadão tem acesso a um abaixo-assinado (clique aqui) que tem aproximadamente 45 mil adesões. Segundo o Procurador-Geral da Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, se a Proposta for aprovada comprometerá o papel fundamental do MP no campo das investigações. “A proposta atenta contra o Estado Democrático de Direito e vulnera os direitos humanos”, explica.


Desde abril de 2012, Márcio Fernando Elias Rosa é Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ingressou no Ministério Público em dezembro de 1986. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP; cursou especialização em Direito Processual Penal (PUC-SP). É Professor Universitário e em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas e autor de diversos livros jurídicos e artigos publicados em revistas especializadas em Direito Constitucional. O Procurador também é vice-presidente para a Região Sudeste do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG).


Em entrevista para o SINDPOLF/SP, o Procurador-Geral argumenta sobre os problemas da PEC e sua inviabilidade. Confira abaixo:


SINDPOLF/SP: Em sua opinião, o que representa para o País a aprovação da PEC 37?


Márcio F. Elias Rosa: Estabelecer o monopólio ou reserva de mercado para que o Executivo, por intermédio das polícias, civil e federal, possa única e exclusivamente realizar o trabalho de investigação em razão de prática de crime. É andar na contramão da história do País e da expectativa da população, que exige e merece que a lei penal seja efetivamente aplicada.


SINDPOLF/SP: Qual foi sua avaliação ao saber que o apoio à PEC 37 não é unanimidade entre os policiais federais?


Márcio F. Elias Rosa: Sinceramente, não foi uma surpresa. A Polícia Federal tem tradição na luta democrática e goza com justiça de elevado conceito na sociedade por conta da atuação séria de seus integrantes. Não esperava outra reação, já que a PEC é sabidamente desalinhada com os tempos atuais.


SINDPOLF/SP: Quais interesses o senhor acredita que podem existir na aprovação da PEC?


Márcio F. Elias Rosa: Interesses daqueles que, equivocadamente, entendem que esta alteração constitucional valorizará a atividade policial, que não conta com estrutura adequada para atender nem mesmo a demanda atual. E também daqueles que não desejam a concretização do Estado Democrático de Direito. É mais uma tentativa de fugir do real problema, que a revisão das estruturas impostas às instituições policiais.


SINDPOLF/SP: O que tem sido feito pelos membros do Ministério Público para que a Proposta não seja aprovada?


Márcio F. Elias Rosa: A mobilização é grande! A partir do trabalho do Ministério Público de São Paulo tem sido possível mobilizar os meios de comunicação e redes sociais, os formadores de opinião e toda a sociedade civil sobre as consequencias que esta iniciativa, se acolhida pelo parlamento, trará para a construção de um país mais justo e igual. Outros Ministérios Públicos têm feito também este trabalho e logo teremos uma campanha nacional.


SINDPOLF/SP: O senhor acredita que o Ministério Público vem cumprindo adequadamente sua missão constitucional de controle externo da atividade policial?


Resposta: Essa é uma atribuição que vem se aprimorando ao longo do tempo. O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, civil e militar, deve ter sua preocupação maior voltada para a busca do aperfeiçoamento das ações de polícia, ficando a postura fiscalizatória/punitiva como eventual consequencia de conduta de não conformidade apurada. Mas o trabalho tem sido exitoso aqui em São Paulo, seja na capital ou no Interior.

 

Fonte: SINDPOLF/SP

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