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Orientação sobre declaração de Imposto de Renda referente à ação 3,17% Postado em 01/03/2016 por Sindicato dos Policiais Federais às 11:24

Jurídico da FENAPEF orienta sindicalizados a declararem valores
provenientes de ganhos judiciais referentes à ação dos 3,17% no Imposto
de Renda 2016/2015








Para a Declaração do Imposto de Renda
2016/2015, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente,
como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em
campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de
20/12/2010, regulametado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de
07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido
pago mês a mês. Na prática, no caso da ação dos 3,17%,  quase todos os
beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do tributo.




II – QUEM DEVE DECLARAR?




Todos os sindicalizados que receberam Precatórios ou RPV, referente aos
3,17%,  no exercício de 2015, devem declarar seus ganhos ao Leão.




Para os servidores que receberam a ação dos 3,17% nos anos anteriores a
2015 e não declararam à Receita Federal do Brasil-RFB, favor verificar o
extrato das declarações dos anos anteriores, pois a Receita começou a
cobrar os contribuintes que não declaram os valores. Caso queiram
ingressar com alguma contestação em relação aos valores pagos de imposto
de renda sobre os juros e correção monetária, orientamos a declarar os
valores e ingressar administrativamente, assim evitando a multa de 75%
sobre o imposto devido, cobrança esta feita em virtude da não declaração
dos valores no período correspondente. Salientamos que alguns
sindicalizados conseguiram ganhar administrativamente a diminuição do
imposto, mas houve muitos casos da Receita indeferir o beneficio e
cobrar o impostos com multa, juros e correção.




III – QUE DOCUMENTOS DEVEM SER USADOS?




 O documento ideal para fazer a declaração de imposto de renda de
2016/2015 é o INFORME DE RENDIMENTOS 2016, o sindicalizado poderá pegar
junto ao Banco que pagou a ação dos 3,17% o DIRF 2016 - Informe de
Rendimentos de 2016, que estará disponivel nos bancos a partir de
01.03.2016, contendo a ação judicial, pois neste documento terá todas as
informações necessárias para declaração de imposto de renda.





Veja a orientação completa





Fonte: Agência Fenapef

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