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O corpo jurídico do SINPEF/RN não se cansa de lutar pelos direitos dos filiados! Postado em 01/04/2014 por SINPEFRN às 00:00

Representado, juridicamente, pela Doutora DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE, O SINPEF/RN consegue mais duas vitórias judiciais. Em uma ação a justiça JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a contagem do prazo de interstício para fins de progressão funcional na Carreira Policial Federal, sendo apenas deduzido o tempo da pena de suspensão cumprida pelo servidor, possibilitando que o período anterior à penalidade e o posterior ao cumprimento desta sejam somados para tal fim.

Em outra ação, a justiça determinou a substituição dos policiais que constaram na Ordem de Missão nº 392/2014 por policiais que possuem curso específico de controle e coerção de conflitos com o auxílio de Armas Menos Letais ou de Menor Potencial Ofensivo, obediência ao que determina a Portaria Interministerial nº 4.226/2010. A Ordem de Missão nº 392/2014, a seria cumprida nos dias 30 e 31 de março de 2014, na cidade de Mossoró/RN, objetivando a participação de policiais federais na proteção aos oficiais de justiça designados para o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse de terras da União naquela região. Ocorre, todavia, que a ordem de missão em questão designava policiais que não possuem curso específico de controle e coerção de conflitos com o auxílio de Armas Menos Letais ou de Menor Potencial Ofensivo, tal como exige para essas situações a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, autorizando-os apenas a utilizarem as suas armas de defesa pessoal.

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