Talvez isso tenha se dado porque os policiais em nenhum momento foram convidados a participar de qualquer discussão relativa à reforma da Previdência, seja no Ministério da Justiça, o que seria natural, seja em qualquer outro órgão do governo federal.
Outro ponto prejudicial, é que a reforma previdenciária eleva para 65 anos a idade mínima para aposentadoria do policial, proposta esta que desconsidera o fato de a expectativa de vida do brasileiro ter subido nos últimos anos, superando 75 anos, enquanto a expectativa de vida do policial é de 66 anos, significativamente mais baixa.
A reforma da Previdência é desejável e necessária, mas desconsiderar as peculiaridades da atividade policial é um desrespeito e traz inquietação aos homens e mulheres responsáveis pela segurança pública no país, com possíveis reflexos negativos à sociedade brasileira.
Brasília, 07 de dezembro de 2016.
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Agência Fenapef