O SINPEF/PE – SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, órgão de classe que representa os agentes, escrivães e papiloscopistas, integrantes da Polícia Federal em Pernambuco, vem a público manifestar-se quanto à instauração da Sindicância que visa a apurar a autoria e as circunstâncias de manifestações ocorridas durante o movimento grevista desta categoria.
O SINPEF/PE tem a convicção de que o movimento grevista deflagrado no segundo semestre de 2012 foi realizado dentro da estrita legalidade, mostrando-se totalmente pacífico, sem qualquer notícia ou mesmo indício de que tenha, de alguma forma, ferido direito ou garantia de terceiros, tampouco que tenha causado danos à ordem funcional administrativa.
Cabe inclusive lembrar que o Comando de Greve, à época, afastou a vedação de utilização de faixas ou cartazes junto à sede da Superintendência Regional em Pernambuco, demonstrando que ditas manifestações estavam amparadas pela Lei 7.783/1989 e pela Constituição Federal, teses acatadas de imediato pela Administração do DPF.
Cumpre registrar que as manifestações imprimidas no período grevista estão albergadas pelo direito constitucional de expressão, mormente por terem sido mobilizadas quando do exercício do também constitucional direito de greve.
Necessário mencionar, também, que por ser constitucionalmente assegurado o direito de greve aos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave, nos termos da Súmula nº 316.
Assim, tendo este Sindicato a consciência de que durante a greve dos policiais federais em Pernambuco não houve qualquer abuso ou excesso, visto que se tratou de um movimento organizado e ordeiro, durante o qual foram assegurados os percentuais mínimos de servidores ativos, a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis, não deve haver qualquer tipo de retaliação de ordem funcional, seja por sindicância ou por qualquer outro meio.
É evidente, portanto, que o servidor policial federal que aderiu ao movimento grevista, deflagrado no segundo semestre do ano de 2012, tem, sim, o direito de exercitar aquilo que lhe foi conferido pela Constituição da República, ou seja, pode e deve, quando lhe convier, exercer seu direito de greve, bem como expressar-se e manifestar-se livremente, observados os limites pertinentes.
Por seu turno, diante das considerações lançadas, parece absurda e desnecessária a abertura de Sindicância para averiguação de fatos ocorridos durante o movimento paredista, o que para este Sindicato parece ser contrário aos próprios princípios que regem a Administração Pública e o Estado Democrático de Direito.
De toda sorte, o SINPEF/PE está atento e reitera sua oposição à instauração da sindicância que se deu por intermédio da edição da PORTARIA Nº 05/2013-COR/SR/DPF/PE, noticiando, para tranquilizar os seus sindicalizados, que permanece vigilante e à disposição, em prol da categoria que representa, carreando para si qualquer responsabilidade pertinente que por ventura seja apontada no apuratório em curso.
Marcelo Pires de Carvalho Teixeira
Presidente
Sindicato dos Policiais federais de Pernambuco
Fonte: SINPEF-PE