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Neste Dia da Mulher Policial, o que comemorar? Postado em 12/05/2017 por Sindicato dos Policiais Federais às 10:52

A atividade policial é extremamente estressante. Os policiais convivem com uma dinâmica de trabalho imprevisível, sem ter horário certo para terminarem o expediente, que depende das ocorrências diárias, além de cumprirem plantões e escalas extras.

Tendo as funções de servir e proteger a sociedade, os policiais não recebem esse reconhecimento da própria sociedade e são muitas vezes rechaçados pela imprensa. Mesmo diante da atividade de risco que exercem, são abandonados à própria sorte pelo Poder Público, sem assistência à saúde, psicológica ou jurídica que lhes proteja e ampare para o exercício de suas atividades e as suas famílias durante suas ausências.

Não bastasse todo esse cenário, o projeto de reforma da Previdência, PEC 287/2016, vem retirar direitos à aposentadoria policial desses profissionais, que mesmo tendo expectativa de vida inferior a dos demais trabalhadores, terão novos critérios de idade e de tempo de atividade policial para a inatividade, que irão impedir a aposentadoria de muitos policiais do Brasil.

No que se refere às mulheres policiais, além desses novos critérios, a reforma veio ainda mais dura, pois não faz distinção entre homens e mulheres policiais no tempo de aposentadoria. Atualmente a Constituição Federal de 1988 reduz em cinco anos o tempo de aposentadoria das mulheres de todas as outras profissões, em relação aos homens, inclusive as mulheres policiais, mas isso está sendo retirado pelo texto da PEC 287.

Essa discriminação viola o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional, e que assegura tratamento isonômico a todos, indistintamente, para que se trate igualmente situações desiguais, sendo vedadas as diferenciações arbitrárias e injustificáveis.

Assim, a aposentadoria da mulher policial atende ao princípio da igualdade definida pela Carta Magna, pois dá tratamento diferenciado aos servidores que exercem atividade de risco, e às mulheres trabalhadoras do Brasil que têm assegurada pela Constituição essa diferença no tempo de aposentadoria.

Segundo estatística do IBGE, a mulher trabalha mais que o homem. Pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que reúne informações de mais de 150 mil lares, a dupla jornada feminina passou a ter cinco horas a mais, independentemente de classes sociais.

Além dessa sobrecarga, a natureza da atividade de risco policial é um fator que tem implicações na qualidade de vida e expectativa de vida das mulheres policiais. Ou seja, ela já trabalha numa profissão de tensão e estresse, e ainda enfrenta na vida pessoal essas condições inerentes às atividades domésticas e familiares.

A aposentadoria da mulher policial é um direito constitucional que não pode ser retirado, e essas profissionais exercem com muita dedicação a profissão arriscada, desgastante e incompreendida, mas de muito valor e orgulho para o País.

Assim, este dia 12 de maio de 2017 não é, de maneira alguma, uma data para comemorar, mas sim, para mais uma vez lutar por direitos!

*Magne Cristine Cabral da Silva é diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e Escrivã de Polícia Federal. É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas.

FONTE: Estadão - Blog do Fausto Macedo
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/neste-dia-da-mulher-policial-o-que-comemorar/

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