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Ministério Público do Trabalho condena portaria do concurso de remoções Postado em 10/10/2012 por SINPEFRN às 00:00

O Ministério Público do Trabalho no Amapá pediu a imediata revogação do do item V, art. 7º, da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF que trata do concurso de remoções dos policiais federais. O MPT considera que ao equiparar a  “falta por greve”  à “falta não justificada”, “suspensão disciplinar”, “prisão” e modalidades de licença sem remuneração o Departamento de Polícia Federal está cerceando o direito de greve dos servidores e prejudianco os policiais que exerceram o legítimo direito de fazer greve.

A notificação encaminhada ao diretor-geral, o MPT ressalta que a administração pública está proibida de causar qualquer prejuízo aos servidores públicos em razão de sua participação em atos típicos de associação, no caso a greve. "Essa medida é típico exemplo de conduta antissindical" ataca o Ministério Público.

 

VEJA O DOCUMENTO ENVIADO AO DG

Fonte: Agência Fenapef

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