O Ministério Público do Trabalho no Amapá pediu a imediata revogação do do item V, art. 7º, da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF que trata do concurso de remoções dos policiais federais. O MPT considera que ao equiparar a “falta por greve” à “falta não justificada”, “suspensão disciplinar”, “prisão” e modalidades de licença sem remuneração o Departamento de Polícia Federal está cerceando o direito de greve dos servidores e prejudianco os policiais que exerceram o legítimo direito de fazer greve.
A notificação encaminhada ao diretor-geral, o MPT ressalta que a administração pública está proibida de causar qualquer prejuízo aos servidores públicos em razão de sua participação em atos típicos de associação, no caso a greve. "Essa medida é típico exemplo de conduta antissindical" ataca o Ministério Público.
VEJA O DOCUMENTO ENVIADO AO DG
Fonte: Agência Fenapef