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Liminar garante retorno de servidor ao Comando de Operações Táticas Postado em 09/04/2013 por SINPEFRN às 00:00

 

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal conseguiu na justiça a garantia de retorno de um sindicalizado que foi afastado do Comando de Operações Táticas – COT- por ter participado do movimento grevista dos agentes, escrivães e papiloscopistas, no ano passado. A vitória judicial é fruto do trabalho da Diretoria Jurídica do Sindipol/DF, por meio de mandado de segurança, impetrado pelo escritório Raul Canal,

O Juiz Federal, na liminar, afirma que o servidor exerceu seu direito constitucional, ao participar de greve, contudo foi disponibilizado para desempenhar funções de cunho administrativo e logístico, em outra diretoria no Departamento de Polícia Federal.

O afastamento dos colegas lotados no COT foi justificado como um ato discricionário eivado de vício de finalidade, já que os policiais são treinados para atividade fim. O ato também ofende princípio da supremacia do interesse público, pois um servidor, com aptidão e experiência operacional, foi removido para uma área na qual o serviço é meramente administrativo, onde sua formação não seria aproveitada.

Além do afastamento, o Departamento, recentemente, abriu quarenta vagas para o COT, alegando a carência de servidores com aptidão e experiência exigidos para atuação no Comando.

A Diretoria Jurídica do Sindipol/DF comemora a vitória e continua lutando pelos interesses e direitos de seus sindicalizados.

Veja a liminar

 

Fonte: Agência Fenapef com Agência Sindipol-DF

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