Os dirigentes da Polícia Federal no Paraná estão tentando inovar o princípio constitucional da legalidade, diretriz elementar na administração pública, que deve pautar a conduta de todo servidor. De acordo com “despacho” assinado pelo titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, Wagner Mesquita de Oliveira, encaminhado através de memorando-circular, no final do mês passado, às unidades da superintendência regional do órgão, em Curitiba, e às delegacias do interior, os servidores teriam o “dever legal” de usar seus telefones celulares particulares, “quer na condição de sobreaviso folga ou qualquer outro tipo de atividade policial”.
Para fundamentar sua decisão, o delegado usou uma instrução normativa, baixada pela direção-geral do órgão em 2000, que trata das atribuições específicas do policial em regime de sobreaviso do plantão da Sede da PF, em Brasília.
Em ofício encaminhado ao chefe da PF em Foz do Iguaçu, a representante do Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR), naquela cidade, a agente Bibiana de Oliveira Orsi Silva, chamou atenção para a falta de embasamento legal da medida.
A delegada sindical também ressaltou “o equívoco ou livre interpretação” na alteração na redação do Art. 13, III, da Instrução Normativa nº 003/00-DG/DPF, de 25 de julho de 2000, que regulamentou o plantão policial, a vigilância, a segurança de pessoal, das instalações e do patrimônio do Edifício-Sede do DPF, “certamente, com o fito de estender sua aplicação a todas as unidades do Departamento de Polícia Federal.
A norma prevê que compete ao policial designado para o Sobreaviso do Plantão, “permanecer na área de circunscrição da Sede/DPF durante o período designado, comunicando ao Chefe da Equipe de Segurança eventuais deslocamentos, bem como o número de telefone e endereço onde poderá ser localizado, caso necessário”.
O ato normativo mais recente, que define e disciplina as regras gerais para o serviço de plantão e a segurança das instalações da Polícia Federal (não apenas no âmbito da Sede) é a Portaria no. 1252/2010-DG/DPF, de 13 de agosto 2010. Omitida no “despacho” do delegado da PF em Curitiba, a portaria dispõe que “o policial em sobreaviso deverá comparecer à Unidade respectiva imediatamente após o acionamento, devendo comunicar previamente ao policial plantonista os dados suficientes para sua localização”.
“Em nenhum momento, os servidores cogitaram esquivar-se de convocações de serviço ou descumprir quaisquer de seus deveres funcionais, inclusive de manter atualizados seus dados cadastrais e de comunicar previamente ao plantonista os dados para sua localização”, finalizou a delegada sindical do Sinpef/PR.
De acordo com informações obtidas pela Agência Fenapef, vários trechos do despacho assinado pelo delegado da PF no Paraná foram transcritos de documento similar, elaborado pelo chefe de uma unidade da PF em Minas Gerais.
Fonte: Agência Fenapef