A FENAPEF, através de seu Diretor de Relações do Trabalho, Alexandre Ferreira, fez-se presente nos dias 09 e 10 de maio ao Seminário que teve como focos o combate às práticas antissindicais, a Democratização do Estado e a necessidade de participação dos atores sociais na regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Oportunidade ímpar, onde o Diretor da FENAPEF teve a oportunidade de contatar o Diretor Adjunto da OIT no Brasil, Stanley Gacek, e o Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luis Antônio Camargo de Melo. No evento Alexandre Ferreira expôs o panorama dos problemas vivenciados por diversos policiais federais em todo o Brasil, e abriu as portas dessas instituições para, de forma uniforme e organizada, poder denunciar e buscar dias melhores para todos os servidores.
Aproximadamente 180 pessoas lotaram o auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dentre elas representantes de sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações, jornalistas, autoridades do Governo Federal, e membros e peritos da OIT, capitaneadas pelo Secretário de Relações do Trabalho/MTE, o senhor Manoel Messias Melo, e pelo Diretor Adjunto da OIT no Brasil Stanley Gacek.
Os peritos da OIT, os senhores Horácio Guido e Mário Ackerman, e o Procurador do Trabalho Francisco Gerson Marques de Lima foram os pontos altos do evento. Os peritos discorreram sobre importantes aspectos das Convenções nº 98, 151 e 154 da OIT, dentre eles o direito de sindicalização, a negociação coletiva como mecanismos para resolução de conflitos, o combate das práticas antissindicais e a proteção dada aos representantes e às entidades sindicais, bem como a necessidade de regulamentação das Convenções da OIT no Brasil e relatos de experiências ocorridas em outros países que ratificaram os tratados com a OIT.
Diferentemente dos peritos e demais palestrantes, o Procurador Gerson Marques brilhantemente defendeu a tese de que a aplicação da Convenção nº 151 da OIT tem aplicação imediata e prescinde de regulamentação, por ser matéria de Direito Social previsto pelo art. 5º §§ 1º e 3º da Constituição Federal.
“O que poderão ser regulamentadas são as garantias não previstas na legislação, o aprimoramento dos mecanismos de negociação coletiva e a não limitação dos atuais direitos de defesa coletiva das entidades representativas, mas a Convenção já está em vigor”, ressaltou Marques.
Gerson Marques dissertou sobre a necessidade de que a regulamentação siga as orientações dos Comitês de Liberdades Sindicais da OIT, bem como haja obrigação por parte dos gestores para negociarem segundo os princípios da negociação, e pediu atenção especial quanto à regulamentação da Lei de Greve para que ela não restrinja direitos constitucionais consagrados.
As lideranças sindicais abordaram nos debates diversos assuntos polêmicos, tentando buscar soluções práticas às dificuldades historicamente detectadas. Uma das principais preocupações é a falta de normativo que regulamente e possibilite que os representantes sindicais da administração pública possam exercer suas atividades de forma exclusiva e sem prejuízo financeiro para as entidades e para os próprios sindicalistas.
Outra preocupação abordada foi a questão da crescente terceirização no setor público. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Henry Sant`anna, a terceirização pode ser considerada uma prática contrária ao direito de sindicalização, pois a contratação de funcionários por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer.
O Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público do MPOG, Sérgio Mendonça, em sua palestra, declarou que para qualquer negociação se faz necessária atenção a três pilares essenciais: o orçamento, o trabalho e a gestão. Na visão do secretário, a democratização das relações de trabalho no serviço público é um dos principais desafios do Governo Federal, visto que é assunto polêmico e controverso a determinadas categorias, contudo, fundamental na facilitação dos processos de negociação coletiva.
O Diretor Adjunto da OIT, Stanley Gacek, ressaltou que para a OIT somente os sindicatos, federações e confederações são legítimos para comporem mesas de negociação salarial e para exigir coletivamente melhores de condições de trabalho. Entretanto, segundo o diretor, cada país tem sua própria história, e a legislação pode alterada para dar outro entendimento ao assunto.
Fonte: Agência Fenapef