O histórico desrespeito à prerrogativa constitucional das entidades sindicais no âmbito da Polícia Federal faz parte da caótica cultura organizacional do órgão.
A recente mesa de negociação da PEC 37, composta por representantes de um único cargo da carreira policial federal, é mais uma demonstração de menosprezo à entidade que possui a prerrogativa constitucional da defesa e representação de todos os policiais federais.
Há poucos anos, as associações de delegados e peritos criaram entidades sindicais nacionais paralelas chamadas de ADPF e APCF sindical, respectivamente. A par de sua situação cadastral no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a criação de tais entidades, quase não divulgada, provavelmente foi justificada pela possibilidade de implantação do imposto sindical, objeto, inclusive, de demanda judicial por uma das entidades criadas.
Aqui não se critica a criação de tais sindicatos. É um direito de tais servidores. A crítica é direcionada ao fato de tais categorias nunca precisarem da regular estruturação de suas entidades sindicais, por conseguirem influenciar diretamente os processos decisórios da PF e ministérios, atuando nos bastidores através do monopólio de ocupação dos cargos de direção, e da cessão de servidores a cargos estratégicos nos órgãos ministeriais.
Em diversas mesas oficiais de negociação junto ao governo federal, a Fenapef, representante legítima dos seus 27 sindicatos filiados, historicamente é desrespeitada nas tratativas em que associações sem prerrogativas de representação trabalhista assumem uma condição diferenciada, e muitas vezes prejudicam acordos já finalizados.
Muitas vezes as agendas oficiais não atendem aos requisitos mínimos de protocolo e planejamento para participação dos dirigentes sindicais da entidade. E apesar de ainda não estar regulamentada a negociação coletiva para os servidores públicos, por falta de vontade política do governo, isso não significa que as negociações envolvendo os policiais federais sejam essa desordem.
Nesse contexto, a atual gestão da Fenapef está finalizando uma estratégia que defenderá as prerrogativas da instituição, e contará com o apoio de várias entidades que defendem a democracia no nosso país. A existência dos sindicatos é fundamentada pela ordem social vigente, num processo histórico de valorização dos direitos fundamentais.
O valor social do trabalho é ressaltado como fundamento no artigo inicial de nossa Constituição Federal, que também destaca no seu artigo oitavo uma prerrogativa inafastável e EXCLUSIVA das entidades sindicais, protetoras dos direitos COLETIVOS do trabalhador:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
A Fenapef está atenta, vive um momento inicial de uma nova gestão, e nessas primeiras semanas se depara com sérios desafios que exigirão a mobilização, a união e espírito de luta dos policiais federais em defesa do sonho profissional de ajudar o nosso país, mantendo a qualidade de vida das nossas famílias.
DIRETORIA DA FENAPEF
Fonte: Agência Fenapef