Em atendimento à solicitação feita pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), manifestou-se favoravelmente ao pleito de REESTRUTURAÇÃO SALARIAL dos escrivães, papiloscopistas e agentes (EPA´s), com consequente inserção no patamar de subsídios de Nível Superior do Poder Executivo.
No trecho mais objetivo do documento, a entidade expressou seu apoio nos seguintes termos: “(...) a ADPF não se opõe ao pleito de reestruturação dos agentes, escrivães e papiloscopistas, pois entende que, resguardada a natureza e a complexidade dos cargos, conforme exigência constitucional, tais reivindicações são legítimas e justas. Assim, a ADPF não é entrave para que os policiais federais obtenham a valorização de seus subsídios, os quais estão muito aquém do relevante trabalho que prestam ao País.”
Já a versão relatada pela associação dos delegados sobre o processo de negociação conjunta com o Governo Federal apenas tangenciou a realidade de alguns fatos e ignorou dados de extrema relevância.
A proposta entregue ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daielo Coimbra, em fevereiro de 2011 (vide Anexo I) foi resultado de uma longa sequência de reuniões e de democrática discussão sobre as faixas salariais que abarcariam cada cargo.
Os representantes dos delegados da PF nas reuniões foram Paulo Licht, Lúcio Acosta, Creuza Camelier, Lívia, Cláudio Tusco e Bolivar Steinmetz. Na reunião de fechamento da proposta, ocorrida na sede da ADPF em Brasília, também participaram Leilane Ribeiro, do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPEC-PF) e Hélio Buchmüller, da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), além de outros delegados até então desconhecidos na mesa de negociação. Em suma, durante as tratativas, os representantes dos delegados sempre estiveram em maior número, como demonstram as quatro assinaturas de representantes daquela categoria no documento.
Dois dias após a assinatura do documento, se soube da desistência unilateral da ADPF, sob o inusitado argumento de que o então presidente daquela entidade, Bolívar Steinmetz, não teria legitimidade para firmá-lo, o que deixou a todos estarrecidos.
A suposta inviabilidade da proposta junto ao Governo Federal (?) e a necessidade de (re)confirmação do acordo pelas representações regionais, foram alguns dos outros argumentos apresentados posteriormente, na tentativa de justificar o recuo no acordo, não assumido oficialmente.
A opção pelo movimento separatista, que não deixa margem de dúvida sobre autoria e materialidade, foi confirmada quando as associações de delegados e peritos se juntaram a entidades representativas de servidores de outros órgãos, como da Advocacia-Geral da União, auditores da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho, dentre outros, formando uma frente ou bloco representativo único, que passou a discutir seus pleitos junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cabe só aos delegados e peritos avaliarem o acerto e eficácia dessa estratégia.
Quanto ao Diretor-Geral, em diversas reuniões, foi-lhe cobrada uma postura mais dinâmica, ativa e transparente, enfim, digna de um gestor do órgão com a magnitude da Polícia Federal. Contudo, o dirigente preferiu adotar a postura parcimoniosa e o “discurso de Ponciano” sobre a questão salarial, sob a frágil alegação de não ser ele sindicalista ou representante de classe.
Tal postura, inclusive, despertou a atenção dos sindicatos para outras atitudes do Diretor-Geral como a transferência da “supervisão” do Grupo de Investigações Sensíveis (Gise) aos delegados, a compra de uniformes operacionais de péssima qualidade, a perseguição a sindicalistas, o apartheid acadêmico implementado na Academia Nacional de Polícia (ANP), dentre outras medidas de sua gestão.
Para os delegados e peritos que não acompanham o dia-a-dia das negociações, vale informar que o atual acordo salarial chancelado pela ADPF e APCF adotou índices de correção muito inferiores àqueles que haviam sido acertados com as outras entidades do DPF no ano passado, a saber:
Proposta acordada em 30/09/2012 (MPOG) DPF-PCF=R$ 16.830,00 a R$ 22.805,00
Proposta conjunta (ADPF/APCF/SINPECPF/FENAPEF) DPF-PCF=R$ 18.845,84 a R$ 24.958,00
Quanto ao mencionado processo de negociação que teria acontecido em 2010, apesar de não ter tido participação da Comissão de Reestruturação Salarial da FENAPEF, tratou-se de uma proposta trazida pelos representantes de classe da Polícia Civil do Distrito Federal, na qual eles tentavam estender aos integrantes da Polícia Federal. Entretanto, alguns pontos dessa proposta vão de encontro às pregações técnicas dos negociadores do Governo, conforme conhecimento já massificado entre os representantes que vinham participando de negociações salariais junto ao Ministério do Planejamento. São eles:
1. Cargos pertencentes a uma mesma carreira (no caso, a policial) devem ter o mesmo tempo de percurso; o tempo em cada classe e o tempo total de progressão na carreira devem ser rigorosamente iguais para todos;
2. Cargos de uma mesma carreira devem ter a mesma amplitude salarial, ou seja, devem manter o mesmo percentual entre o maior e o menor salário.
Assim, apesar do entendimento pelo MPOG de que a Polícia Federal possui cargos distintos, não haveria como estipular uma faixa salarial aproximada de R$ 10.000,00 a R$18.000,00 e outra de R$ 19.000,00 a R$ 24.000,00, como almejavam os policiais civis e os delegados e peritos federais.
Nesse sentido, é inverídica a informação da entidade representativa dos delegados, que “em momento algum houve ruptura de acordo por parte da ADPF”. Não há dúvidas de que a entidade descumpriu o acordo e o próprio Diretor-Geral da PF é a principal testemunha dessa ruptura.
Sobre o movimento “Fora DG” não é cabível devaneios ou elucubrações de ordem corporativista. Essa decisão não se deu apenas em virtude do diretor-geral da PF ser um delegado, mas pela falta de vontade política e/ou incompetência para administrar e promover o reconhecimento e a valorização profissional de todos os servidores da Polícia Federal.
Trata-se de postura comum entre a maioria dos ocupantes dos cargos de chefia, que frequentemente se esquecem do conjunto de servidores que de alguma forma dependem de suas decisões, posições, atitudes e opiniões. Não são apenas dirigentes de sindicatos ou da FENAPEF. Antes, são policiais, pais e mães de família, profissionais que arriscam suas vidas diariamente e vivem sob a tensão cotidiana do estresse, da depressão e do risco de vida.
Durante o período de um ano e meio da atual administração da Direção-Geral da PF, foram 14 agentes e escrivães mortos, metade deles em casos de suicídio.
Extremismo, fundamentalismo, divisionismo ou má-fé é tentar manter uma parcela dos servidores desinformados, relegando-os à condição de meros repetidores de meias-verdades ou de verdades construídas por representantes que sequer conhecem bem o Departamento de Polícia Federal. Muitos deles nem têm condições, baseada em experiência própria, por exemplo, como é o dia-a-dia em uma unidade da PF na Região Norte, na fronteira ou numa unidade descentralizada no interior do Brasil.
Alguns desses pretensos representantes classistas agem como se fosse elementos infiltrados por grupos políticos com a missão de disseminar a discórdia entre os nossos. Pregam o bacharelismo como solução para todos os problemas, tentando impor conceitos ultrapassados, como da suposta hierarquia entre cargos, inexistente no mundo jurídico, agora trazida de forma leviana para o âmbito salarial. O Parecer Vinculante GQ 35-AGU é claro:
PARECER N. AGU/WM-09/94 (Anexo ao Parecer GQ - 35)
PROCESSO N. 00830.005043/89
ASSUNTO: Apuração de irregularidades administrativas.
18. A organização administrativa da União e de suas autarquias e fundações públicas, no aspecto funcional, consiste em quadros compreendidos por cargos efetivos, cargos de natureza especial, cargos em comissão e funções de confiança (cfr. os arts. 2ºe 3ºda Lei n. 5.645,de 1970, e 3ºda Lei n. 8.112, de 1990). A responsabilidade pela direção e chefia incumbe aos titulares dos cargos e funções de confiança, em relação aos quais se aglutinam o poder de mando e o dever de promover a apuração de irregularidades, integrando sistema de controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes do Estado, sem estabelecer hierarquização entre as categorias de servidores efetivos. O posicionamento hierárquico deflui da organização estrutural e funcional dos órgãos administrativos a que correspondem feixes de atribuições de cargos ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos. Inexiste subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (grifo nosso)
Aceitar a tese da hierarquia salarial (ou “trava salarial”) seria atestar que imperava o caos e a desordem no Departamento de Polícia Federal, antes de 1996, quando a remuneração do agente, escrivão e papiloscopista, em final de carreira, era igual à do delegado de 1ª Classe, padrão II.
São absurdos propagados em nosso meio; dogmas criados em meio ao desânimo da nossa corporação e, porque não, aproveitando justamente da benevolência do nosso sindicalismo (xiitas?). Intepretações eivadas de inconstitucionalidade, ilegalidade e falta de bom senso ainda perduram como se legais e consolidadas fossem, mantidas pela tradição da repetição. Isso, sim, é radicalismo, ainda que por vezes enrustido ou dissimulado.O comparativo recente demonstra o quanto fomos desprestigiados pelo Governo Federal em relação a outras categorias, como dos cargos de Oficial da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Auditor da Receita Federal, cujos vencimentos eram inferiores aos dos agentes da PF, no ano de 2002 e 2000, respectivamente (vide quadro abaixo). Além de pretensiosa, parece descabida a intenção da associação de delegados de definir o valor ideal do subsídio dos demais cargos da carreira policial federal, já que o critério está previsto no art. 39 da Constituição Federal, em seu §1º. e incisos.
Não é salutar para o convívio interno, tampouco demonstra domínio da matéria constitucional, o afoito parecer de que os cargos da carreira policial federal diferem entre si em sua NATUREZA, já que todos são de natureza policial. Ou em sua COMPLEXIDADE, que advém da similitude do trabalho investigativo e das atribuições inerentes à polícia administrativa e preventiva. Muito menos quanto aos REQUISITOS PARA INVESTIDURA, pois hoje são todos os cargos são de nível superior. Salvo se o Diretor-Geral da PF continuar insistindo em redefinir requisitos ilegalmente, através de edital do concurso, sem amparo legal, elegendo novas exigências para ingresso nos cargos de perito e delegado. Por fim, as PECULIARIDADES do trabalho policial (lotação em áreas inóspitas, risco de vida etc.) que, de certa forma, também abrange a todos de forma igualitária, exceto peritos criminais.
A afirmação do ministro da Justiça, em reunião realizada com a FENAPEF, teve efeitos devastadores em nosso meio. Trouxe muita indignação quando afirmou que se a Polícia Federal fosse a Polícia Rodoviária Federal, sem a resistência dos “delegados” aos nossos pleitos, a nossa REESTRUTURAÇÃO SALARIAL, justa, legal e merecida, já teria sido implementada. E concluiu, repetindo uma frase dita anteriormente: “Não posso agradar a vocês e desagradar os delegados!”.
A fala do ministro só acentuou o sentimento de rejeição a tudo o que ficou simbolizado como empecilho ao justo pleito dos EPA´s. À ADPF não cabe questionar a Federação Nacional dos Policiais Federais ou individualmente seus representados sobre o que foi dito pelo Ministro da Justiça. Deveria demonstrar – com firmeza e de forma inequívoca – que não coaduna com a afirmativa, deixando claro que se preocupa com a manutenção da qualidade de vida laboral e familiar de todos os policiais federais. Ou que, em nome da reconstrução da Polícia Federal, estaria disposta a colaborar para diminuir a crescente evasão de profissionais, do desânimo e da divisão interna, bemo como para a abertura do Departamento de Polícia Federal ao diálogo responsável, honesto e justo para todas as categorias.
Há esperança de um futuro melhor para instituição e para todos os servidores da Policial Federal. O apoio à REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E RENQUADRAMENTO SALARIAL dos CARGOS DE AGENTE, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA é coerente com as manifestações individuais de dezenas de servidores do cargo de delegados em todo o País.
Brasília-DF, 05 de setembro de 2012.
MARCOS VINÍCIO DE SOUZA WINK
Presidente da FENAPEF