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DEMOCRATIZAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL Postado em 28/06/2015 por SINPEFRN às 00:00

Introdução:
A atual estrutura da Carreira Policial Federal é ultrapassada, antidemocrática e injusta. Apesar de ser uma carreira única, conforme estabelece a Constituição Federal, no artigo, 144 § 1º modelo atual, caracteriza-se numa situação anômala, pois é composto por cinco cargos estanques-Agentes, Escrivães, Papilosoopistas, Peritos e Delegados, não possibilitando o desenvolvimento profissional, isto é: o crescimento na carreira.

Esta contraditória estrutura permite o ingresso no meio da carreira e não no início, surgindo na Polícia Federal uma cultura equivocada, herança de um ranço autoritário, que contaminou vários Delegados, que criaram o apartheid na instituição, estimulando a prática da segregação.

Os Delegados transformaram-se em uma casta e criaram feudos na Polícia Federal. Os mesmos, excluem os demais policiais - Peritos, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, de todas as decisões e se consideram os únicos capazes, possuidores do conhecimento e da competência. Este segmento, exerce um controle rígido sobre toda estrutura e, faz o impossível para que não aconteçam mudanças que democratizem a instituição.

Atualmente, com esta estrutura arcaica, só os Delegados participam da composição do Conselho Superior de Polícia e ocupam as funções com poder de decisão.

Os cargos de Diretor-Geral, Diretor-Executivo(Vice Diretor-Geral), Corregedor-Geral, Diretores das Unidades Centrais, Corregedores Estaduais, Superintendentes Regionais e Chefes das Delegacias, são sempre ocupados só por Delegados.

Ainda hoje quem administra, chefia, comanda e participa de todas as decisões na Polícia Federal, é uma pequena parcela da categoria que representa a minoria (os Delegados), independentemente da existência de outros servidores Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos, que possuam qualificação, competência e experiência.

Para concretizarmos o processo de Democratização na Polícia Federal, se faz necessário criarmos uma nova concepção administrativa, traduzida em uma Gestão Compartilhada, fundamentada em quatro eixos que contenham a essência destas transformações:

1-Cargo Único na carreira Policial Federal;
2-Composição Democrática do Conselho Superior de Polícia;
3-Escolha do Diretor-Geral e Superintendente Regionais através de Lista Tríplice;
4-Democratização na ocupação das Funções Estratégicas e de Comando.

GESTÃO COMPARTILHADA

O modelo de Gestão Pública Compartilhada que desejamos implementar, caracteriza-se pela participação de integrantes dos demais cargos existentes e, não somente dos Delegados, onde todos possam contribuir na elaboração da Política Administrativa da instituição.

1-CARGO ÚNICO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL

A Polícia Federal vivencia há bastante tempo, um nível muito elevado de insatisfação. Existe um sentimento contagiante de desmotivação no órgão, fruto da falta de humildade e de racionalidade de vários Delegados, que ainda conservam uma visão ultrapassada e preconceituosa, que não têm compromisso com os avanços democráticos, pois não desejam uma instituição modernizada e mais eficiente.

Uma carreira estruturada em vários cargos estanques torna-se ineficiente e constitui-se numa grave deformação que estimula incessantes conflitos funcionais em decorrência da mesquinhez e vaidade de alguns Delegados, que fazem rodízios nos cargos de comando, como se fossem donos da Polícia Federal.

É preciso com urgência resgatar a auto-estima de milhares de policiais federais que encontram-se desestimulados, promovendo a valorização profissional.

A transformação dos cinco cargos existentes hoje na Carreira
Policial Federal (Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Delegados), no Cargo Único denominado, Policial Federal, é o desejo e o sonho de mais de 13.000 policiais federais, pois representa definitivamente, a solução de quase todos os problemas do órgão.

Para que seja executado o processo de resgate da auto-estima, é fundamental a criação do Cargo Único e, que o ingresso na Polícia Federal, só seja permitido na base da carreira, estimulando assim, o desenvolvimento e a qualificação profissional. colocando em prática, o instituto da promoção na carreira.

As mudanças mais importantes introduzidas neste novo formato estrutural da carreira são os princípios norteadores deste novo modelo: a profissionalização, a modernização, a especialização e a eficiência.

O Cargo Único acabará com os conflitos internos, pois todos serão có-partícipes de uma Gestão Compartilhada e estarão conseqüentemente, compromissados com a instituição.

2-COMPOSIÇÃO DEMOCRÁTICA DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

O Conselho Superior de Polícia é um órgão de deliberação coletiva, destinado a orientar as atividades policiais e administrativas de alta relevância da Polícia Federal.

Dentre as competências do Conselho Superior, podemos citar:

. a propositura de medidas de aprimoramento técnico, visando o desenvolvimento e a eficiência da organização Policial;
. manifestar-se quando aos planos, projetos e programas de trabalho da instituição;
. propor a .regulamentação interna de dispositivos legais e, a padronização de procedimentos policiais e administrativos;
. propor ao Diretor-Geral, a inclusão ou alteração da classificação das localidades, de acordo com o disposto em Lei;
. estabelecer as normas e instruções para os concursos de ingresso na Polícia Federal.

Atualmente só os Delegados participam da composição do Conselho Superior de Polícia.

Dentro de uma nova concepção, o Conselho Superior de Polícia, deverá ter uma composição democrática fazendo parte do mesmo: o Diretor-Geral, o Diretor Executivo (Vice Diretor-Geral), o Corregedor Geral e os representantes de classe, das entidades nacionais dos Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Delegados.

3 - ESCOLHA DO DIRETOR-GERAL E SUPERINTENDENTES REGIONAIS, ATRAVÉS DE LISTA TRÍPLICE

Atualmente, as escolhas do Diretor-Geral e dos Superintendentes Regionais, sofrem influências políticas e, estes cargos só são ocupados por Delegados.

Nós defendemos uma fórmula com critérios para escolhas dos ocupantes destes cargos.

Os requisitos principais que devem ser levados em consideração são: a competência e a experiência além, da avaliação pelos integrantes da carreira.

Estes cargos devem ser ocupados por qualquer integrante da Carreira Policial Federal, que possua profundo conhecimento do funcionamento do órgão e esteja posicionado no final da carreira.

O Diretor-Geral da Polícia Federal, deve ser escolhido pelo
Ministro da Justiça, após indicação da categoria policial federal em nível nacional, através de Lista Tríplice, ser submetido a uma sabatina no Senado Federal, para só então, ser nomeado pelo Presidente da República para exercer um mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzido por mais dois(02) anos consecutivos, apenas uma vez.

Os Superintendentes Regionais, devem ser escolhidos pelo Diretor¬Geral, após indicação da categoria policial federal em cada Estado, através de Lista Tríplice, para exercer um mandato de dois (02) anos, podendo serem reconduzidos por mais dois(02)anos consecutivos, apenas uma vez.

Este novo modelo, além de democratizar as escolhas para Diretor-Geral e Superintendentes Regionais, acabará definitivamente com as ingerências políticas.

O modelo atual apresenta uma injustificável concentração de poder nas mãos de uma parcela da categoria (os Delegados), que é minoria, que utilizam um corporativismo exacerbado, confundindo habilitação para concurso, com qualificação profissional.

Esta situação inconseqüente, toma-se sinônimo de irresponsabilidade, pois diariamente, equipes de policiais federais compostas por Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos, com mais de 10, 15, 20, 25, 30 anos ou mais de serviço, com bastante experiência e qualificação profissional, são chefiadas e comandadas por jovens recém formados em Direito, que foram aprovados em concursos para Delegados, mas na verdade, não possuem experiência suficiente para tanto. A experiência profissional que possuem é pequena e, na maioria das vezes, a experiência policial que tiveram, foi uma participação em um curso de Formação de apenas três meses, em uma Academia de Polícia.

Nessa nova estrutura, defendemos que os critérios da competência e da experiência sejam observados, possibilitando que qualquer integrante da carreira (Agente, Escrivão, Papiloscopista e Perito), possa ocupar as funções Estratégicas e de Comando na Polícia Federal e não somente os Delegados.

Conclusão:

Reafirmamos que é urgente um novo modelo estrutural na Policia Federal que contenha os seguintes aspectos:

. que a Carreira Policial Federal seja estruturada pelo Cargo Único denominado Policial Federal, dividido em 03(três) classes: Classe Inicial (SEGUNDA CLASSE); Classe Intermediária (PRIMEIRA CLASSE) e Classe Final (CLASSE ESPECIAL), mantendo as atuais nomenclaturas de Agentes, Escrivães, Papiloscopistas, Peritos e Delegados, como categorias funcionais, implementando efetivamente o instituto da promoção na carreira;
. que só seja permitido o ingresso na Polícia Federal na base da carreira, isto é: só seja realizado concurso para o Cargo Único-Policial Federal, na Classe Inicial (SEGUNDA CLASSE), resgatando a auto-estima dos policiais federais, promovendo assim o desenvolvimento profissional;
. que seja implementado na Polícia Federal, o modelo de Gestão Pública Compartilhada, com a participação dos ocupantes dos demais cargos existentes atualmente, no gerenciamento do órgão;
. que seja democratizada a ocupação das Funções Estratégicas e de Comando, observando-se os critérios da competência e da experiência, permitindo que qualquer integrante da carreira, possa chefiar, comandar e dirigir a instituição, permitindo também a possibilidade de participação, na elaboração da política administrativa da Polícia Federal;
. que escolhas do Diretor-Geral e Superintendentes Regionais, sejam feitas a partir de uma Lista Tríplice, formulada pela categoria, com nomes de integrantes da carreira, para escolha do Ministro da Justiça, para que estes exerçam um mandato de dois(02) anos, podendo ser prorrogado por mais dois(02) anos consecutivos, apenas uma vez;
. que seja aprimorada a qualificação profissional dos policiais federais, através de Cursos de Capacitação e Especialização, realizados pela Academia Nacional de Polícia-ANP ou pelas Universidades Federais por meio de Convênios;
. que os policiais federais sejam capacitados através de cursos de Especialização em Administração Pública, visando uma melhor qualificação dos administradores do órgão.

Finalizando, o nosso sonho é que a Polícia Federal Brasileira, seja transformada em um modelo semelhante às melhores policias do mundo, tomando-se muito mais eficiente, moderna e verdadeiramente democrática.


Maceió - AL, 10 de Abril de 2006.


Jorge Venerando de Lima
Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Alagoas – Sinpofal
Ex-Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef
Ex-Coordenador do Fórum Nacional de Segurança Pública - FNS

Fonte: sinpefse

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