notícias

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AÇÃO DOS 3,17% Postado em 27/02/2015 por SINPEFRN às 00:00

ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO

Para a Declaração do Imposto de Renda 2011/2010, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulametado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso dos 3,17%, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.

Em razão das alterações, elaborames esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação dos 3,17% do IR 2011/2010. Ressalte-se que o  modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.

1º PASSO – NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O VALOR

A ação coompreende o período de 10/1995 a 09/2005 totalizando 129 meses para os servidores que ingressaram o Departamento de Policia Federal até 10/1995, sendo que,  cada servidor deverá verificar seu perído de ingresso no Departamento e soma-lo até o mês de 09/2005.

Exemplo de como saber o período:

Servidor entrou no DPF em 10/1990

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

4 meses

13

13

13

13

13

13

13

13

13

09

 

Totalizando 129 meses relativo a ação, considerando os 13º salários.

Servidor entrou no DPF em 09/2000

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

0

0

0

0

0

05

13

13

13

13

09

 

Totalizando 66 meses relativo a ação, considerando os 13º salários.

2º PASSO – DADOS DA FONTE PAGADORA

Para declarar o servidor deve possuir em mãos o comprovante de retenção de imposto de renda depositos judiciais, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil no ato do saque.

Fonte Pagadora : Caixa Econômica Federal – Matriz

CNPJ: 00.360.305/0001-04 (obs: o CNPJ pode variar, observar o seu comprovante)

 

                                                            

voltar