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Corpo Jurídico do SSDPFRJ assegura rejeição de ação de improbidade proposta contra filiado e suspensão de punição disciplinar Postado em 30/05/2016 por Sindicato dos Policiais Federais às 09:45

O Sindicato
dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro –
SSDPFRJ  obteve decisões judiciais assegurando a rejeição de uma ação de
improbidade administrativa movida pelo MPF em desfavor de um filiado e a
suspensão de sua punição disciplinar. A Defesa do filiado é patrocinada
pelo Escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, Banca
responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do SSDPFRJ.


Na
decisão, O Juiz Federal substituo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Dr. Guilherme Corrêa de Araújo acatou os argumentos da defesa e
determinou a rejeição da ação, tendo em vista que os fatos que ensejaram
a propositura da ação se deram durante o período de folga do servidor e
não guardavam nenhuma correlação com as suas funções de Policial
Federal, “na espécie, o réu não se encontrava, por ocasião dos fatos, em
serviço, mas de folga e em um bar. Despido, pois, da condição de agente
estatal, não poderia, naquele local, atentar contra os predicados que
pautam a ação administrativa”, disse o Juiz Dr. Guilherme Corrêa de
Araújo.


Pelos
mesmos fatos, o servidor E.B.P, embora de folga, respondeu a um P.A.D. e
acabou punido com 19 dias de suspensão, no entanto, tal punição
disciplinar também foi suspensa por ordem judicial em outra ação movida
pelo mesmo Escritório.


Agência SSDPFRJ

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