notícias

Contra fatos não há argumentos! Postado em 10/01/2014 por SINPEFRN às 00:00

SUBSÍDIOS PARA A APROVAÇÃO DA PEC 51

O drama da (in) segurança pública e da impunidade nasce de dois paradoxos que atingem a estrutura policial desenvolvida no Brasil: o primeiro é a manutenção de uma polícia com treinamento eminentemente militarizado[1]. O segundo é o modelo de investigação e de comando da polícia judiciária (civil e federal)[2] que se demonstra ineficiente.

O entrosamento entre as instituições esbarra no desestímulo dos servidores, na comunicação burocrática entre os órgãos e na competição por mais atenção do poder executivo. A PEC 51 é uma oportunidade ímpar de resolver este histórico entrave e modernizar a investigação policial e a Segurança Pública no país.

A seguir, destacamos importantes contribuições de pesquisas, opiniões de juristas e estudiosos a respeito de temas como “o que pensam os policiais brasileiros”; “ciclo completo de policiamento”; “investigação criminal na Espanha e França” “juizado de instrução”; “efetividade do inquérito policial” e “diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil”.

PARTE I – PESQUISAS EM GERAL, CONCEITOS E HORIZONTES

O policial anseia por mudanças – Pesquisa SENASP/PNUD 2009

“Ao contrário do que talvez suponha a opinião predominante na sociedade brasileira a respeito dos policiais, eles, em sua grande maioria, desejam, sim, mudanças institucionais profundas, querem novas polícias, não aprovam as polícias em que atuam, nem concordam com o atual modelo organizacional, e estão maduros para discutir esses temas tão complexos e urgentes.[3] (…)

(…) qualquer que seja o ângulo pelo qual se examinem as posições, impõe-se como inequívoca a rejeição aostatus quo institucional, insinuando-se, no horizonte, uma poderosa coalizão mudancista. Apenas 15% dos policiais militares brasileiros defendem a manutenção do atual modelo de polícia. (…). Nas polícias civis brasileiras (…) 56,4% dos delegados e 51,2% dos agentes desejam mudança. (…) Quando computamos as preferências pró-mudança, independentemente das patentes, chegamos a 51,9% dos policiais civis e 77% dos policiais militares.”

Polícia Federal

            No âmbito da Polícia Federal, em recente pesquisa nacional organizada pela FENAPEF, ficou comprovado que 86,53% dos policiais não se sentem felizes e 90,76% se sentem subaproveitados quanto às suas funções. 

As razões pelas quais o Brasil precisa de um novo modelo de polícia[4]

Por Marcos Rolim

Professor da Cátedra de Direitos Humanos do IPA, doutorando em Sociologia pela UFRGS, consultor e pesquisador em segurança pública. Autor, entre outros, de “A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI” (Zahar: Oxford University, 2006)

“Não satisfeito com a bipartição do ciclo, nosso modelo de polícia – também de forma inédita – ainda estabeleceu diferentes “portas de entrada” para cada polícia, o que gerou novo “corte” – agora horizontal – dentro das corporações: nas PMs temos duas partes: oficiais e não-oficiais e nas PCs, delegados e não-delegados.  Entre estas “partes” de polícia há um abismo de prestígio, poder, formação e remuneração que é, cada vez mais, insuportável. A ausência de carreira única em cada polícia, com efeito, inviabiliza a instituição policial brasileira, porque reafirma a desigualdade, estimula o autoritarismo e consagra privilégios; promovendo, muito compreensivelmente, uma ‘guerra’ não declarada dentro das corporações. Também por isto, nossas polícias não conseguem completar seus efetivos e parcelas expressivas de policiais apenas aguardam oportunidade para deixar suas instituições.

[1] Conferir entrevista com o ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro Luiz Eduardo Soares http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/331480_O+BRASIL+TEM+QUE+ACABAR+COM+AS+PMS+

[2] Conferir os destaques do livro INQUÉRITO POLICIAL NO BRASIL: UMA PESQUISA EMPÍRICA em anexo.

[3] Como pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. SENASP/PNUD, 2009.

[4] http://rolim.com.br/2006/index.php?option=com_content&task=view&id=836&Itemid=3 . Artigo publicado em 25/02/2012. Acesso em 04/11/2013.

A continuidade deste texto no decorrer das atualizações ou na íntegra neste link direto para a Associação de Praças do Estado do Paraná

Fonte: APRA (Associação de Praças do Estado do Paraná)

voltar