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COMUNICADO Postado 20210729 por Sindicato dos Policiais Federais às 09:26

O SINPF/RN informa que em data de 27.07.2021, ingressou com demanda judicial junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, buscando provimento jurisdicional para que se reconheça, judicialmente, o direito dos Policiais Federais, vinculados ao presente Sindicato, de requererem administrativamente a conversão do tempo de Aposentadoria Especial em tempo Comum, relativo ao tempo de labor exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos termos do art. 25, § 2º, da referida Emenda.
Para isso, invocou-se o cumprimento do art. 57, § 5º, da Lei 8.213/91, aplicada subsidiariamente aos Servidores Públicos Federais antes da edição da Emenda Constitucional supracitada, por força do art. 40, § 4º, da Constituição Federal c/c o entendimento firmado, em regime de Repercussão Geral (Tema nº 942), pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 1.014.286/SP, assim como a recente decisão da Colenda Primeira Turma, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.303.702/SP – que reconheceu tal direito a um Policial Civil.
Diante disso, considerando que o Tempo Especial de aposentadoria é aplicável aos casos em que o labor é exercido com evidente risco à saúde foram juntados laudos ambientais COMPROBATÓRIOS, demonstrando a clara insalubridade e a inequívoca periculosidade do ambiente de trabalho dos Policiais Federais vinculados a este Sindicato.
Portanto, a demanda ajuizada, tem o intuito meramente declaratório, para assegurar o direito dos Servidores mencionados de converter o tempo de Aposentadoria Especial em tempo Comum, aplicando o multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, conforme era previsto no art. 70 do Decreto n.º 3.048/1999, revogado recentemente pelo Decreto n.º 10.410/2020, para o tempo de labor exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O SINPF/RN sempre pautado nas lutas e conquistas em prol dos seus filiados aguarda mais essa vitória.
Forte abraço a todos.
ANTÔNIO CARLOS DE LIRA FRAGA
Presidente do SINPF/RN


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