COMUNICADO Nº 009/2017 -JUR/FENAPEFFENAPEF
orienta servidores que receberam precatórios a partir de 2012 a
requererem administrativamente ressarcimento de PSS cobrado sobre juros
moratóriosPrezados Colegas,
1. Considerando que
vários colegas vêm sendo assediados por escritórios advocatícios, os
quais têm ofertado a propositura de ação judicial visando o
ressarcimento de valores referentes ao Plano de Seguridade Social-PSS
(na Receita Federal do Brasil-RFB chamado de Contribuição ao Plano de
Seguridade Social do Servidor-CPSS), indevidamente retidos sobre juros
de mora em precatórios recebidos recentemente, esta Federação resolveu
expedir a presente orientação.
2. A Diretoria Jurídica buscou
informação junto a RFB, onde restou apurado que o valor cobrado a maior a
título de PSS pode ser restituído administrativamente sem cobrança de
honorários, conforme passo-a-passo abaixo:
2.1. Preencha o formulário da RFB, previsto na IN nº 1300/2012 (Anexo I), observando o seguinte:
a) no campo “1. Identificação do Sujeito Passivo”, preencher com todos os dados pessoais e bancários;
b)
no campo “2. Origem e Valor do Crédito Solicitado” marque a opção
“Outros Créditos (Detalhar)” e inserir a expressão “Precatório-Retenção
de CPSS Sobre Juros Moratórios”;
c) no campo “3. Motivo do Pedido”, o requerente deve preencher com o texto abaixo:
“O
Requerente vem informar que, em razão do pagamento de valores
decorrentes de diferenças salariais oriundos de ação judicial, processo
nº __________________(inserir o número do proc.conhecimento da GOE,
3,17% ou 28,86%, conforme o caso*), cujo precatório nº _________________
(inserir o número do precatório, segundo consta do extrato disponível no site do TRF5), pago na data
____________
(inserir a data de recebimento do precatório no banco), conforme
documento anexo, foi retido o CPSS a maior, conforme se demonstra pela
planilha de cálculo (documento anexo), foi retido o percentual de 11%
(onze por cento) relativo à contribuição previdenciária sobre o total do
montante do precatório, isto é, houve desconto do CPSS sobre os juros
moratórios.
No entanto, de acordo com os documentos acostados no
presente pedido, resta evidenciado que foram indevidamente descontados
os valores do CPSS sobre os juros moratórios, uma vez que o desconto do
CPSS sobre os juros de mora está em desacordo com o que restou julgado
pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp nº 1.239.203/PR,
processado à sistemática dos recursos repetitivos, sob o rito do art.
543-C do Código de Processo Civil e em desobediência às NOTA/PGFN/CRJ/nº
1114/2012 e NOTA/PGFN/CRJ/nº 1486/2013 e Parecer PGFN/CDA/ nº
2025/2011.
Ademais, a Lei 10.522/2002, prevê:
Art. 19.
Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não
contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido
interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese
de a decisão versar sobre:
[...] V – matérias decididas de modo
desfavorável à Fazenda Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça, em
sede de julgamento realizado nos termos dos art. 543-C da Lei nº 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, com exceção
daquelas que ainda possam ser objeto de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)
[...]
§ 5 As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão
reproduzir, em suas decisões sobre as matérias a que se refere o caput, o
entendimento adotado nas decisões definitivas de mérito,que versem
sobre essas matérias, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional nos casos dos incisos IV e V do caput. (Redação dada pela Lei
nº 12.844, de 2013).
Dessa forma, solicita-se a restituição do valor
descontado à título de CPSS sobre os juros moratórios, conforme
demonstrativo de cálculo em anexo.”
* Nº processo GOE: 90.0002329-7-2ª Vara Federal de Alagoas;
Nº processo 28,86%: 0006813-21.2003.4.05.8000-1ª Vara Federal de Alagoas;
Nº processo 3.17%: 0006181-97.2000.4.05.8000-1ª Vara Federal de Alagoas.
d)
no campo “4. Demonstrativo do Cálculo da Restituição ou do
Ressarcimento”, nesse campo deve demonstrado os cálculos do valor
correspondente aos 11% retido sobre os juros de mora, conforme fórmula
abaixo:
d.1) inicialmente se deve chegar ao percentual do
montante dos cálculos da planilha corresponde aos juros moratórios,
aplicando-se a fórmula abaixo:
VJCP x 100
_________= PJTP
VTCP
d.2) encontrado o percentual acima partimos para o cálculo do valor de PSS retido indevidamente,aplicando-se a fórmula abaixo:
VPTR x PJTP= VPRI
Legenda:
VJCP: Valor Juros Cálculo Planilha
VTCP: Valor Total Cálculo Planilha
PJTP: Percentual Juros Total Precatório
VPTR: Valor PSS Total Retido
VPRI: Valor PSS Retido Indevidamente
Exemplo hipotético com base em planilha dos 3,17 (Anexo II):
Na
planilha do servidor não identifcado (Anexo II) consta que o valor
total de seu cálculo atingiu a quantia de R$ 52.711,89 (VTCP), do qual
R$ 18.583,11 corresponde a juros moratórios (VJCP), representando o
percentual de 35,25% (PJTP), conforme aplicação da primeira formula:
18.583,11 x 100
____________ = 35,25, ou seja ,35,25% do valor total dos cálculos são juros de mora.
52.711,89
Considerando
que não sabemos qual a quantia do servidor não identificado foi retida a
título de PSS, quando do recebimento do precatório, para efeito de
cálculo vamos colocar a quantia de R$ 7.920,00 (VPTR), o que significa
que foi retido indevidamente a valor de R$ 2.791,80 (VPRI), o qual
deverá ser restituído atualizado e corrigido, conforme cálculo abaixo:
7.920 x 0,3525 = 2.791,80, que é o valor a ser restituído pela RFB, corrigido e atualizado.
e) o campo “5. Informações Adicionais” não é preciso preencher, no entanto, o documento deve ser datado e assinado;
f) o documento deve ser instruído com os seguintes documentos:
f.1) cópia de carteira de identidade e CPF;
f.2) cópia do andamento do precatório (disponível em
www.trf5.jus.br);
f.3) cópia da planilha de cálculo a ser encaminhada pela FENAPEF;
f.4) cópia do extrato bancário com o valor do CPSS retido;
f.5) cálculo do CPSS sobre os juros moratórios que deverá ser restituído;
g) protocolar o pedido na Unidade da RFB mais próxima do seu domícilio.
3.
No caso de indeferimento do pedido de ressarcimento pela RFB, a FENAPEF
ingressará com ação individual para todos os filiados interessados,
sendo que será cobrado apenas honorários advocatícios no percentual de
10% (dez por cento). O interessado deve adotar o seguinte procedimento:
3.1. Encaminhar o inteiro teor do processo administrativo junto a RFB para o endereço eletrônico:
aline.juridico@fenapef.org.br, informando os telefones para contato;
3.2. Encaminhar demais documentos solicitados para instrução da ação judicial em comento, quando solicitado pela FENAPEF;
4.
O valor eventualmente restituído deve ser incluído na Declaração de
Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física correspondente ao
ano-calendário em que se efetivou a restituição.
Brasília/DF, 30 de Setembro de 2017.
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico
FONTE: AGÊNCIA FENAPEF

