Segundo denúncias recebidas pela Fenapef, nos últimos dias vários delegados ocupantes de cargos de chefia, e vinculados às entidades classistas, percorreram os bastidores do Congresso Nacional e dos ministérios para suspender a votação da PEC 37. E um dos alvos principais desse lobby institucionalizado é o Ministro da Justiça, que sob pressão anunciou seus esforços para tentar encontrar uma solução para o que não é solucionável: ajustar uma PEC com única motivação corporativista, sem qualquer interesse público.
O objetivo das associações de delegados é claro: aguardar a onda de protestos, a revolta da sociedade, e o destaque que a PEC da Impunidade alcançou na imprensa, para assegurar a aprovação da famigerada proposta em momento futuro, quando os olhares da população e jornalistas não estiverem atentos às manobras políticas.
Atualmente tais associações buscam trilhar a isonomia remuneratória com o Judiciário e o Ministério Público através de duas manobras bem parecidas: a PEC 37, e o PLC 132, este ainda desconhecido da população.
O PLC 132, ainda não divulgado pela imprensa, e atualmente em processo de sanção ou veto pela presidenta Dilma, possui conteúdo muito similar à PEC 37, e já foi aprovado pelo Congresso Nacional. Esse PLC 132 transforma a carreira de delegado, federal ou estadual, em carreira jurídica, num visível vício de iniciativa com nítido reflexo remuneratório, federal e estadual.
Além disso, o PLC 132 cria uma blindagem ao cargo de delegado, que não se submeteria mais ao controle externo do Ministério Público, previsto na Constituição Federal. E mais, insere em lei uma previsão de isonomia junto ao Poder Judiciário e MP, obrigando a União e Estados a tratarem o delegado da mesma forma que tratam o magistrado e o procurador.
E se não bastasse a nítida motivação corporativista, o PLC 132 cria a prerrogativa de livre convencimento para o delegado, que não mais estaria atrelado às provas produzidas pela polícia, atributo antes conferido somente ao magistrado. O PLC 132 já foi aprovado pelos congressistas em tramitação relâmpago, sob a pressão de centenas de delegados, e atualmente somente o veto presidencial é capaz de reverter esse atentado às tentativas de modernizar e, sobretudo, democratizar a polícia brasileira.
Revista Exame
Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (19) que irá pedir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público. A votação está marcada para o próximo dia 26.
A informação foi dada após reunião do grupo de trabalho que reúne representantes do ministério da Justiça, do Ministério Público e das policias Civil e Federal para discutir a PEC 37 e que terminou sem consenso. Cardozo disse que na próxima semana irá se reunir em separado com as categorias que integram o grupo para discutir os pontos de discordância e buscar construir um entendimento.
“Vou relatar ao presidente [da Câmara] que não chegamos a um acordo e solicitar a ele, se possível, alguns dias para terminarmos o processo de consultas em separado, sem prejuízo, claro, do exercício da autonomia do Legislativo de determinar a inclusão em pauta, para a votação, no momento que achar devido”, disse Cardozo.
Na avaliação do ministro, as reuniões em separado poderão resultar em avanços. “Sinto boa vontade em todos de que podemos aprofundar as discussões e ver se conseguimos eliminar arestas”, explicou.
O grupo de trabalho técnico com o objetivo de aperfeiçoar PEC 37 foi criado em abril, com a intenção de apresentar até o dia 30 de maio uma proposta que conciliasse as expectativas do Ministério Público e das polícias.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, determinando que a apuração de infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. A medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve os poderes ampliados na Constituição de 1988.