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A comunicação social na Polícia e a presunção de inocência. Postado em 04/04/2013 por SINPEFRN às 00:00

Nesta terça-feira, 02, a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) emitiu um “manifesto” de apoio a dois delegados da PF que estão sendo processados na esfera disciplinar por emitirem à imprensa posicionamentos a respeito das investigações na Operação Monte Carlo e no Mensalão.


Tal conduta profissional foi duramente criticada pelo presidente do STF Ministro Joaquim Barbosa, conforme veiculado na imprensa: “Barbosa disse ser uma das coisas “bizarras” no nosso país que um delegado que preside um inquérito, quando ele está prestes a ser julgado, dê entrevistas à imprensa. Isso é um absurdo. Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desse estaria suspenso.”

Segundo matéria publicada em vários canais, a ADPF considera que os delegados são vítimas por não poderem expressar sua opinião, e a Instrução Normativa n. 13/2008, que regula a comunicação social no DPF, seria inconstitucional.

Neste contexto, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) presta os seguintes esclarecimentos sobre o direito de expressão do policial federal:

1. Por conta de um regime disciplinar contemporâneo do primeiro ato institucional da ditadura, é uma triste realidade tantos policiais federais, muitos deles em atividade sindical, serem perseguidos por emitirem opiniões pessoais sobre a crise do modelo gerencial e investigativo da polícia brasileira. Mas tais críticas são genéricas, e não versam sobre investigações específicas ou investigados.

2. O direito de expressão e manifestação do pensamento não é ilimitado, e possui limitações na própria Constituição Federal. Ora, a natureza do inquérito policial é sigilosa devido à garantia fundamental de presunção de inocência dos investigados, tantas vezes esquecida em atuações midiáticas ou com influência política.

3. É polêmico considerar como “opinião pessoal” uma crítica construída a partir do exercício do cargo público na análise de elementos de prova, muitos deles mediante autorização judicial e decretação de sigilo no curso de uma investigação policial.

4. A existência de setores de comunicação social no DPF é um mecanismo que protege um dos princípios basilares da Administração Pública: a Impessoalidade. E o servidor público que possui acesso a informações privilegiadas não pode se promover pessoalmente ou politicamente em razão do cargo policial.

5. A instrução normativa n. 13/2008-DG/DPF, considerada inconstitucional pela ADPF, é um regulamento exemplar, fundamentado nas diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto n. 3.296/99.

6. A referida instrução normativa prevê que os servidores responsáveis pela Comunicação Social devem preferencialmente ter formação acadêmica em Comunicação Social. E apesar de parecer algo óbvio, infelizmente este critério é ignorado, pois na PF ainda impera um critério subjetivo e corporativista para indicação de chefias, quase que totalmente para delegados.

7. Ao contrário da execração pública de investigados e eventual uso político de operações policiais, a instrução normativa n. 13/2008-DG/DPF, criticada pela ADPF, exemplarmente elenca como três princípios iniciais o respeito à dignidade da pessoa humana, a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e a presunção de inocência das pessoas.

8. A Fenapef, que representa a maioria dos policiais federais, não apoia o abaixo-assinado contra a instrução normativa n. 13/2008-DG/DPF, pois considera que este regramento é um mecanismo de preservação dos direitos do cidadão.

9. A função de comunicador social demanda muita responsabilidade. Basta lembrar o constrangimento gerado quando o diretor de “comunicação social”, e hoje presidente da ADPF, numa audiência pública na Câmara dos Deputados, referiu-se de forma depreciativa aos ministros do STF ao sugerir que os egrégios membros da Corte Suprema do país não sabiam diferenciar conceitos básicos de direito penal.


DIRETORIA DA FENAPEF

 

Fonte: Agência Fenapef

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